Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

​PORTARIA-IPASFA Nº 1/2023, DE 02/02/2023 - CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE CLEIDES NUNES SILVA e EVELEN GIOVANA CAMPOS PINTO, EM RAZÃO DO ÓBITO DO SERVIDOR GENEBALDO PINHEIRO PINTO

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão Por Morte em favor da Senhora Cleides Nunes Silva e da menor Senhorita Evelen Giovana Campos Pinto em decorrência do falecimento do Segurado Senhor Genebaldo Pinheiro Pinto.

O SENHOR WEMES PEREIRA LEITE, GESTOR DO IPASFA- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL do Município de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º Inciso I, art. 27, art. 29, inciso I e art. 31, §1º, II e V alínea “b” da Lei Municipal n. 468, de 1º de junho de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Félix do Araguaia/MT, com redação alterada pela Lei Municipal nº 934, de 27 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor GENEBALDO PINHEIRO PINTO, portador da cédula de identidade nº 675.843 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 453.486.691-72, servidor efetivo no cargo de Agente Operacional, Classe “D-1-45”, Nível 33-32, lotado da Secretaria Municipal de Obras, carga horária de 40 horas semanais e matriculado sob o nº 101-1, o equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) da cota familiar, mais 10% (dez por cento) por dependente, que será rateado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total em favor da Senhora CLEIDES NUNES SILVA, cônjuge do “de cujus”, portadora da cédula de Identidade nº 1.805.003-4 SSP/MT, CPF sob o nº 020.283.171-08; e 50% (cinquenta por cento) do valor total em favor da Senhorita EVELEN GIOVANA CAMPOS PINTO, filha menor do “de cujus”, portadora da cédula de Identidade nº 3686197-9 SESP/MT, CPF sob o nº 118.104.661-05, devidamente representada por sua genitora Senhora Elida Sandra da Silva Campos, portadora da cédula de Identidade nº 2385877-0 SEJUSP/MT, CPF sob o nº 047.719.351-06, conforme Processo Administrativo do IPASFA sob o 2023.07.00002P,a partir de 16/12/2022, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

São Félix do Araguaia – MT, 2 de fevereiro de 2023.

WEMES PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal