Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE MANUTENÇÃO DO WEBSITE OFICIAL, OUVIDORIA, SIC E CARTA DE SERVIÇO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT.

A Câmara municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, nº 575, Bairro Centro, nesta cidade de Araguainha/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.073.136/0001-21 representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. ALEX MENDES CLEMENTE, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 2409093-0 SJSP/MT e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 045.784.831-69, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO, a MANUTENÇÃO DO WEBSITE OFICIAL, HOSPEDAGEM, WEBMAIL E DOS SISTEMA DA OUVIDORIA, SIC E DA CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO DA Câmara Municipal (www.araguainha.mt.leg.br), conforme descrito neste instrumento pela CONTRATADA com a seguinte descrição técnica:

a) A Manutenção do Web Site deverá seguir o projeto pré-definido, conforme o Contrato de Desenvolvimento do Portal, feito pela CONTRATADA, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.

b) A linguagem de programação e ferramentas utilizadas na criação do Portal, será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS, PNG, Jpeg, GIF.

DO DIRETO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:

CLÁUSULA SEGUNDA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro- A CONTRATANTE se responsabiliza em informar a CONTRATADA qualquer problema de funcionamento que houver na Web Site no ato que este for constatado.

Parágrafo Segundo - Caso haja o erro de funcionamento da web site, e o mesmo seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará a CONTRATANTE responsável pelo dano causado.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE será responsável pelo funcionamento do Web Sitecaso o seu código fonte seja adulterado e ou utilizado Script maliciosos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO por ele autorizado.

Parágrafo Quarto -Toda e qualquer sansão advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, ou conteúdo enviado pela CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada, seja qual for sua natureza, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:

1) As Imagens;

2) Documentos em Word, Excel, PDF;

3) Áudios;

4) Vídeos;

5) Banco de Dados (MySQL);

6) Todas as imagens que compõe o Layout.

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pela CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.

Parágrafo Primeiro - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:

1) Segurança do banco de dados;

2) Criação de e-mail institucional;

3) Criação de novos Menus;

4) Suporte Técnico (Instruir usuários do sistema);

5) Criação de novos Usuários no ADMIN;

6) Backups;

7) Logs de acesso;

8) Controle de acesso a área administrativa;

9) Criação de Tutoriais;

10) Limpeza de Cache;

11) Monitoramento contra HACKERS, com Firewall de segurança.

Parágrafo Segundo O Contratado se compromete dar suporte caso a contratante precise.

Parágrafo Terceiro - caso a Contratante queira suporte em loco, a mesma se responsabilizará pelos custos da equipe.

Parágrafo Quarto - Para que o suporte seja efetuado, a CONTRATADA deverá atender o CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário dás 08:00 ás 12:00 e dás 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:

- e-mail: suporte@garciawebsites.com.br;

- fones: (65) 3649-0647 e 9.9999-1025 (WhatsApp de suporte).

Parágrafo Quinto– Toda e qualquer alteração, feita no Web Site a CONTRATANTE ou TERCEIRA por ela autorizado, deverá ser solicitada formalmente, diretamente a CONTRATADA.

Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATANTE constate algum tipo de problemas no funcionamento, a CONTRATADA exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.

DA PROTEÇÃO DO WEB SITE:

CLÁUSULA QUARTA - O WEB SITE e o Sistema de WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.

Parágrafo Primeiro- O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.

Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não terá direitos de reprodução do Web Site, do código fonte e do banco de dados.

Parágrafo Terceiro - Fica a CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada com acesso restrito a área do CPANEL do portal.

DO ADENDO:

CLÁUSULA QUINTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.

Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA publique documentos e ou notícias, vídeos, galeria de fotos, áudios, banners e outros, o mesmo será cobrado como adendo.

DO VALOR:

CLÁUSULA SEXTA - Pela DESENVOLVIMENTO do novo WebSite e dos Sistemas da Ouvidoria, SIC (Serviço de Informação ao Cidadão e da Carta de Serviço ao Usuário o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 1 (uma) única parcela de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reias), paga após o Termo de entrega, mediante a apresentação da Nota fiscal.

Parágrafo Primeiro: - Pela MANUTENÇÃO do WebSite e dos Sistemas da Ouvidoria, SIC (Serviço de Informação ao Cidadão e da Carta de Serviço ao Usuário o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 12 (doze) parcelas de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), mediante a apresentação da Nota fiscal.

Parágrafo Primeiro: O valor global deste contrato será R$ 6.370,00 (Seis mil, trezentos e setenta reais) sendo pelo Manutenção da WebSite, Ouvidoria, SIC e da Carta de Serviço ao Usuário.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02(dois) dia úteis da final de pagamento.

Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente:

Agência Banco do Brasil: 3325-1, Conta Corrente: 52.533-2, nominal: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA - ME; ou

Agência Sicredi: 0810, Conta Corrente: 08218-3, GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA; ou

Por meio de PIX: CNPJ: 15.507.854/0001-36 GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA.

DO REAJUSTE DO PREÇO:

CLAUSULA OITAVA - O preço estipulado na CLÁUSULA SEXTA,poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do IGP-M vigente ao período da contratação.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

ORGÃO 01 – CAMARA MUNICIPAL ARAGUAINHA

UNIDADE 001 – CAMARA MUNICIPAL ARAGUAINHA

04.122.0003.2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

DO ADITIVO:

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei nº. 8.666/93.

DA RESCISÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimentos e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato terá vigência de02/01/2023 à 31/12/2023.

DO FORO:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de CUIABÁ-MT.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Araguainha-MT, 02 de janeiro de 2023

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT

ALEX MENDES CLEMENTE

PRESIDENTE

Contratante

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JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CONTRATADA

Testemunhas:

ARISTENEU MENDES DE MATOS LUIZ CLAUDIO DE SOUZA

Agente Administrativo Vereador