Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 032/2023

PORTARIA MUNICIPAL Nº 032/2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidora Sra. Neuza Maria Alves do Carmo”

O Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12 inciso III, alínea “b” da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores; e Lei Complementar nº 161 de 24 de fevereiro de 2022;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Neuza Maria Alves do Carmo, brasileira, portadora do RG n.º 0685221-1 SSP/MT e CPF n.º 469.137.771-91, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor I - Pedagogia, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob nº 1669, contando com 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2023.02.00002P, a partir da data de 18/02/2023 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a data de 18 de fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 17 de fevereiro de 2023.

MARCIO REGINALDO DA ROCHA

Secretário de Administrativo e Planejamento.

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal