Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

​LEI Nº 1.400/2023

LEI Nº 1.400/2023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DA ÁREA PÚBLICA DENOMINADA CIRCUITO PRINCIPAL DO CARNAVAL CULTURAL 2023, PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL CULTURAL 2023 – SANTO ANTONIO DE LEVERGER – DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de cessão de uso, a área denominada CIRCUITO PRINCIPAL DO CARNAVAL CULTURAL 2023 – localizada na Avenida Marechal Deodoro, com destinação para montagem de toda a estrutura visando a realização do Carnaval Cultural 2023, à empresa MOVIMENTO VAMBORA com o CNPJ 09.676.493/0001-59, conforme consta no termo anexo que faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo único: O prazo de vigência da cessão de uso será de 05 (cinco) dias, contados a partir de 17 à 21 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º. O cessionário deverá obedecer às normas da vigilância sanitária, normas técnicas brigadistas e da Polícia Militar, para exploração da atividade, bem como zelo e conservação do presente imóvel.

Art.3º. Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência, cedência ou locação a terceiros, ou dar outra destinação de uso ao imóvel.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 17 de Fevereiro de 2023.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 03.507.555/0001-12, com sede do Paço Municipal, localizado na Avenida Santo Antônio, nº. 254, Centro, Município de Santo Antônio de Leverger Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, DORAVANTE DENOMINADO CONCEDENTE , e de outro lado, À EMPRESA MOVIMENTO VAMBORA com o CNPJ 09.676.493/0001-59, tendo como responsável a Senhora SILVANA CORDOVA CAVALCANTI com o CPF 003.813.271-08, DORAVANTE DENOMINADO CONCESSIONÁRIO, mediante as cláusulas e condições aqui ajustadas e pactuadas, a seguir descriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto a concessão de uso do imóvel de propriedade da CONCEDENTE, constante de uma ARENA com destinação para montagem de toda a estrutura visando a realização do Carnaval Cultural 2023, localizada na Avenida Marechal Deodoro, , é assim concedido pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO pelo prazo e cláusulas abaixo estipuladas.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO PRAZO

2.1 – O Prazo de vigência da presente CONCESSÃO é de 05 (cinco) dias a iniciar em 17 de Fevereiro de 2023 e terminando em 21 de Fevereiro de 2023.

2.2 – O CONCESSIONÁRIO vistoriou o imóvel concedido, estando ele em perfeito estado de conservação, limpeza, habitalidade e funcionamento. O CONCESSIONÁRIO se obriga a obedecer às normas da vigilância sanitária, normas técnicas brigadistas e da Polícia Militar, para exploração da atividade, bem como zelo e conservação do presente imóvel, sob pena de imediata rescisão do presente contrato de concessão de uso de bem público.

Parágrafo Primeiro. Fica estabelecido que o CONCESSIONÁRIO ficará responsável pela montagem de toda a estrutura para estabelecimento da ARENA DO CARNAVAL CULTURAL 2023, contando com os seguintes equipamentos:

ESTRUTURAS TUBULARES PARA MONTAGENS E DESMONTAGEM DE PALCOS EM ACO

CARBONO, PALCOS DE ALUMINIOS GEO SPACE, CAMAROTES, TENDAS, COBERTURAS ESPECIAIS GEO TUNEL, COBERTURAS METALICAS E LONAS, GRADES DE CONTENCAO, BANHEIRO, MESAS, CADEIRAS E CAIXAS TERMICAS, CENOGRAFIA, SERIGRAFIA, ARTESANATO, DECORACAO TEMATICA, SONORIZACAO E ILUMINACAO.

Parágrafo Segundo. Fica estabelecido que o CONCESSIONÁRIO ficará responsável pela desmontagem da estrutura da denominada ARENA DO CARNAVAL CULTURAL 2023, entregando o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza, habitalidade e funcionamento, da mesma forma que o foi entregue.

Parágrafo Terceiro. O CONCESSIONARIO suportará os riscos, arcando com as conseqüências de estragos no imóvel concedido.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR CONCESSIVO

3.1 - O presente contrato, livremente estipulado pelas partes, far-se-á na forma GRATUITA, deixando a encargo do CONCESSIONÁRIO a contraprestação aludida na CLÁUSULA QUARTA.

CLÁUSULA QUARTA

DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONARIO

4.1 - O CONCESSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel para o único e exclusivo fim de montar e desmontar toda a estrutura da ARENA DO CARNAVAL CULTURAL 2023.

CLÁUSULA QUINTA

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

5.1 – o imóvel ora concedido destina-se, única e exclusivamente, à montagem e funcionamento da ARENA DO CARNAVAL CULTURAL 2023, não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuada a sua finalidade sem o consentimento por escrito da CONCEDENTE.

5.2 – O CONCESSIONÁRIO não poderá ceder ou transferir o objeto o presente contrato, bem como não poderá locar, parcial ou totalmente, a terceiros sem o consentimento por escrito do CONCEDENTE, sob pena de isto constituir infração contratual punível na forma da legislação em vigor e do presente contrato.

5.3 –Todas as obras que dizem respeito a segurança predial do imóvel concedido e outras de natureza extraordinária ou mais diretamente relacionadas ao novo uso do imóvel e que caracteriza melhoria e acréscimo patrimonial e demais obras, correrão por conta unicamente do CONCESSIONÁRIO, que arcará com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitalidade com reparos nas instalações ao imóvel e demais acessórios e equipamentos que existam no imóvel concedido em perfeito estado de funcionamento para, assim, restituí-lo ao CONCEDENTE, quando finda ou rescindida a CONCESSÃO, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção do imóvel, por quaisquer benfeitorias.

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

6.1 – Os contratantes estabelecem uma multa equivalente a 05 (cinco) salários mínimos vigorantes à época da infração e na qual incorrerá a parte que infringir, por sua culpa, quaisquer das cláusulas e condições aqui estipuladas, além de outras medidas judiciais cabíveis para fazer prevalecer o direito da parte inocente.

Parágrafo único – O pagamento da multa contratual não eximirá o CONCESSIONÁRIO do ressarcimento aos danos eventualmente causados ao imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7-1 – O CONCEDENTE faculta, desde já, ao CONCESSIONÁRIO, ou seu representante, vistoriar o imóvel em dia e hora a ser acordado entre as partes, avisado o CONCEDENTE com 05 (cinco) dias de antecedência.

CLÁUSULA NONA

OUTRA AVENÇAS

8.1 – Em caso de sinistro que torne o imóvel imprestável para o uso aqui convencionado, ou que exija a reconstrução do prédio, ficará rescindido o presente contrato imediatamente, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a devolver de pronto o imóvel, ficando, todavia, isento de qualquer multa ou penalidade fixada neste contrato, desde que o sinistro não tenha sido causado por culpa ou dolo do CONCESSIONÁRIO.

9.2 – Os contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO

10.1 – Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO todas as despesas decorrentes do eventual registro do presente contrato, quer junto ao Registro de Imóveis competente, quer junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

11.1 – Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Santo Antônio de Leverger -MT, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas resultantes do presente instrumento, arcando a parte vencida com as custas, demais despesas, além dos honorários advocatícios da parte vencedora que, desde já, ficam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

E por estarem justos e contratados assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio de Leverger/MT, 13 de Fevereiro de 2023.

________________________________

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

CONCEDENTE

________________________________

MOVIMENTO VAMBORA CNPJ 09.676.493/0001-59

SILVANA CORDOVA CAVALCANTI CPF 003.813.271-08

CONCESSIONÁRIO

Testemunhas:

1.___________________________________

2.____________________________________