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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 72 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I- JÉSSICA ALVES LOPES BERTIPAGLIA, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e ANA LUCIA DA SILVA DO PRADO, como respectivo suplente;
II- MARIA SUZANA BERNARDO DE OLIVEIRA, representando a Secretaria Municipal de Educação e ROSANGELA GOMES DA COSTA, como respectivo suplente;
III- THAIS MOURA ARAGON, representando a Secretaria Municipal de Saúde e ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA, como respectivo suplente;
IV- MARILENE GOMES DA SILVA COSTA representando a Secretaria Municipal de agricultura e IVONETE SALETE JACQUES como respectivo suplente;
V- JOANA FERREIRA DA SILVArepresentando a Secretaria Municipal de Administração e, MARILUCIA NÓBREGA CORREA como respectivo suplente.
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º. O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 17 de fevereiro de 2023.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal