Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

PORTARIA Nº 014/2023

PORTARIA Nº 014/2023

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005, 021/2005 e 022/2005 de 15 de dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Considerando, a que os atos administrativos podem ser anulados por erros e vícios da própria Administração Pública, conforme orienta o Supremo Tribunal Federal/STF em sua súmula 473:

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Considerando, que a Administração Pública concedeu férias a servidora Lucimar Dos Santos Vitoriano Lidorio (portaria nº 303/2022 de 21/12/2022) que se encontrava de licença para tratamento de saúde.

Resolve:

Art. 1º - Anular o ato de concessão de férias da servidora LUCIMAR DOS SANTOS VITORIANO LIDORIO, concedido através da portaria nº 303/2022 de 21/12/2022.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 18 dias do mês de janeiro de 2.023.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal