Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL N° 025/2023

DECRETO MUNICIPAL N° 025/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2023 DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. De Acordo com a Lei Municipal 01/2001 de 17 de dezembro, Art. 160 fica decretado às datas para pagamento do IPTU 2023 das seguintes formas:

Pagamento parcela única, até o dia 03 abril de 2023, com o desconto de 30%.

Pagamento parcela única, entre o dia 04 de abril até o dia 03 de maio de 2023, com o desconto de 20%.

Pagamento parcela única, após o dia 04 maio até o dia 22 de dezembro de 2023, sem desconto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,

EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.