Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023, 22 de Fevereiro de 2023.

EDITAL DE CHAMENTO Nº. 01- CMDCA-2023:

Abre processo de seleção para prestação de serviços a crianças e adolescentes mediante Termo de Convênio.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) torna do conhecimento público o presente Edital para seleção de projetos Sociais para execução com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, na forma constante deste Edital.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Marcelândia-MT, com fulcro no que dispõe nas Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022, a Lei Federal 4.320/64; Lei Federal n.º 8.069/90; Resolução Conanda n.º 137/10, observadas as resoluções nº. 011/2019 e do art. 9º da Resolução nº. 033/2022 do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, publicada em D.O/AMM/MT, de 11/04/2022 e, ainda no que couber, a Lei Federal 13.019/2014, COMUNICA as entidades cadastradas e interessadas, a existência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destinados ao financiamento de projetos sociais de média duração para instituições governamentais e não governamentais, conforme definido neste edital.

1 –OBJETO

1.0- O presente instrumento visa a seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no art. 260 da Lei nº 8.069/90.

1.1- Os projetos devem comtemplar, cumulativamente ou não, mediante objetivos claros e estratégias de execução atividades relacionadas a atenção a crianças e adolescentes, com atendimentos nas áreas:

a) De fomento cultural;

b) De fomento ao esporte, em geral

c) Atividades relacionadas à conscientização e preservação ambiental

d) Fortalecimento de vínculo comunitário e familiar

e) Que viabilizem auxílio, apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes.

f) Que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas.

g) Atividades e Projetos relacionadas à inclusão de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.

1.2- Serão aprovados 04 (quatro) projetos sociais, a serem subsidiados, individualmente, com o valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia destinado a projetos sociais de acordo com as Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022.

1.2.1 Os respectivos valores serão repassados as vencedoras do certame em um único pagamento e em valores igualmente distribuídos cuja a somatória total dos 4 projetos não poderão ultrapassar 75% do valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.3 Na hipótese de não serem selecionados o total de 04 projetos, poderá a entidade adequar o projeto, sem alterar o objeto, para utilização dos recursos remanescentes não utilizados por outros projetos, conforme Art. 1º, parágrafo segundo da Lei Complementar nº 005/2022

1.4- O montante do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente à disposição dos projetos sociais totalizam R$: 39.606,78 (correspondem a 75% do valor total disponível em conta).

1.4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1.4.1 A dotação Orçamentária para a cobertura das despesas com os projetos, objeto do presente edital tem origem na seguinte dotação:

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0021 Proteção Básica Social

Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente.

Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social

Natureza da Despesa:

335041 – Contribuições

2 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93,Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e, no que couber, obedecerá aos seguintes princípios gerais: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

2.2 - O objetivo do presente edital é a apresentação de projetos para aplicação de recursos oriundos da receita do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA arrecadas por meio de renúncia fiscal de pessoas físicas e jurídicas e remanescente do aporte/2020-2021, conforme consta da Lei Municipal 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022 e das Normas deste Edital.

2.3 - O repasse dos recursos será feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação, cultura e economia criativa mediante Termo de Convênio.

2.4- As regras de prestação de contas encontram-se dispostas na Instrução Normativa Municipal 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2010.

2.5 - Somente serão aceitos os projetos das entidades governamentais e privadas sem finalidade econômica/sem fins lucrativos.

2.6 - Os projetos serão aprovados conforme requisitos do Termo de Referência e pela Comissão de Seleção, Avaliação e monitoramento de projetos do CMDCA

2.7 – A Comissão de Seleção, Avaliação e monitoramento de projetos do CMDCA foi eleita em reunião entre os membros do conselho e formalizada pelo Decreto Municipal nº 096/2022.

2.7.1 – A Comissão de que trata a caput terá as seguintes atribuições:

I – Recepcionar as inscrições das interessadas, analisar a documentação apresentada e selecionar as 04 (quatro) melhores propostas inscritas no certame;

II – Receber, analisar e publicar os resultados de recursos interpostos no processo;

III – dar publicidade dos atos no que tange a eventuais normas complementares, resultados, sinopse dos Termos de Convênio;

IV – Monitorar a execução dos projetos mediante visitas periódicas e respectivos pareceres ao Plenário do CMDCA.

2.8 - Os repasses dos recursos obedecerão ao plano de aplicação de recursos aprovado pelo CMDCA e mediante a apresentação das Prestações de Contas.

3- DAS PROIBIÇÕES

3.1 - Não serão aprovadas as propostas em que as despesas não se identifiquem com o projeto apresentado.

3.2 - Não serão aceitos projetos para:

a) o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico;

b) investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

c) despesas com uso de veículo/transporte que não tenha comprovação de vínculo com a entidade contemplada; e

d) projetos que prevejam contrapartida financeira ou por meio de prestação de serviços do público-alvo.

3.3 - Não poderão participar desta convocação os proponentes:

a) em situação irregular na prestação de contas de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais recursos do Município de Marcelândia;

b) entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione com as características do projeto ou que não disponham de condições adequadas de experiências laborais para executar o Termo de Convênio;

c) prática de outros atos ilícitos na execução do Termo de Convênio.

4- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - O CMDCA receberá os projetos no período 24 de fevereiro a 24 de março de 2023 na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa na Rua João Biondaro, 1429, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Diretoria do CMDCAem parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa.

4.2 - Os projetos deverão ser desenvolvidos no âmbito do município de Marcelândia-MT e Distrito.

4.3 - O proponente deverá preencher a ficha de inscrição, conforme anexo III deste Edital, com as seguintes documentações:

a) cópia do estatuto atualizado;

b) cópia da ata de eleição da diretoria e do termo de posse;

c) cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal da entidade;

d) cópia do CNPJ da entidade;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda através do site www.sefaz.mt.gov.br

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do site http://www.tst.jus.br/certidao

h) - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Municipal emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Marcelândia;

i) - Certificado de regularidade de FGTS, Pessoa Jurídica que pode ser emitida do site da Caixa Econômica Federal;

4.4 – Os anexos de que trata da apresentação do projeto constantes do item 5. deste Edital devem ser apresentados em cópia física e assinados pelo seu representante legal.

5- DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

5.1 A inscrição dos projetos das Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição do Projeto junto ao CMDCA, na forma do Anexo II;

b) Ficha de inscrição, na forma do Anexo III;

b) Folha de Rosto (anexo IV)

c) Descrição técnica do projeto (anexo V), juntamente com os modelos do anexo IV.

d) Cópia de Certidão ou declaração de funcionamento vigente junto ao CMDCA.

5.2- Os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos, elencados no item 4.3 deste edital serão inabilitados.

5.3- Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado.

5.5- A descrição do projeto (Anexos II, III, IV, V) deverá ser entregue em cópia física devidamente identificada e assinada pelo responsável legal pela Organização da Sociedade Civil, entidade e Programa Governamental.

5.6 Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado conforme modelo abaixo:

EDITAL 01/2023/CMDCA

FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETO

PROPONENTE: “_______________________________________________ ”

NOME DO PROJETO: “_________________________________________ ”

6 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

6.1 - A seleção das propostas será realizada pela Comissão de Fundos do CMDCA.

6.1.1 - Na Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

6.1.2 - A critério do CMDCA poderá ser indicado colaboradores para compor a Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento, contudo, sem direito a voto.

6.1.3 - Na avaliação dos projetos, a Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento poderá propor ajustes a fim de adequá-los à disponibilidade dos recursos.

6.1.4 - A homologação do projeto selecionado não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração do Termo de Convênio.

6.2 - As propostas serão classificadas pela Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento em três fases distintas e subsequentes:

6.2.1 - HABILITAÇÃO - nesta fase, serão analisados os requisitos dos itens 4.3 e 5.1 deste edital.

6.2.2 - CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e serão observados os seguintes critérios para a escolha, de acordo com as características de cada projeto:

a) priorização do público mais vulnerável e com pouca alternativa de atendimento em áreas de maior carência socioeconômica e maior número de atendimento na faixa etária 0 a 17 anos;

b) envolvimento do público atendido na elaboração, execução e monitoramento das ações, considerando o protagonismo das crianças, dos adolescentes e das famílias;

c) maior periodicidade na frequência das atividades;

d) articulação em rede com as políticas públicas;

e) capacidade institucional (instalações físicas e os recursos humanos disponíveis para a Realização do projeto);

f) processo de avaliação da ação.

6.2.3 SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento publicará o resultado dos projetos selecionados.

6.2.3.1 - Do resultado da análise cabe recurso a Comissão de Seleção, avaliação e Monitoramento de Projetos, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação pessoal da entidade.

6.2.3.2 - Da decisão final do CMDCA não cabe recurso.

6.3 - Após publicado o resultado final do julgamento das propostas, a comissão de seleção convocará a organização da sociedade civil selecionada, observando a ordem de classificação prevista no Edital de Chamamento Público, para o cumprimento dos requisitos de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e a assinatura do termo de Convênio.

7. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

7. 1 A prestação de contas relativa aos Termos de Convênio firmados com as Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental, deverá obedecer ao plano de trabalho apresentado, respeitando as normas estabelecidas pela Administração Municipal e Controle Interno, este Edital e demais legislações pertinentes.

7.2 O Programa Governamental deverá apresentar sua prestação de contas diretamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos com cópia para o CMDCA, até 30 dias após o término da execução do projeto.

7.3 A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior a data da liberação.

7.4 A Organização da Sociedade Civil e Programa Governamental que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA estará sujeita a devolução da totalidade do recurso recebido.

7.5 Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FIA, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do CMDCA (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos).

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - As questões não previstas neste edital serão decididas pela Plenária do CMDCA.

8.2 - As entidades beneficiadas com financiamento do FMDCA deverão manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob pena de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais;

8.3 - O resultado da decisão plenária do CMDCA será publicado no diário oficial dos municípios e, a critério do CMDCA na página institucional da Prefeitura de Marcelândia – MT, www.marcelandia.mt.gov.br

8.4 - O valor do repasse dos recursos será deliberado de acordo com a capacidade financeira do fundo.

9 – DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES/ ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital no Diário Oficial da AMM/MT

17/02/2023

Prazos para impugnação do Edital

23/02/2023

Recebimento das Documentações e Propostas de Trabalho – Projetos/ Período de Inscrições

24/02 a 24/03/23

Habilitação do Projeto - Análise das documentações e julgamento

27/03 a 28/03/23

Publicação no Diário Oficial da AMM/MT e na pagina institucional da Prefeitura e do CMDCA

29/03/2023

Prazo para apresentação do Recurso contra o resultado final da habilitação Classificação e seleção das propostas

31/03/2023

Publicação do resultado final da habilitação e julgamento das propostas

03/04/2023

Prazo final para Assinatura do Termo de Colaboração

05/04/2023

Prazo a execução do projeto

Até 6 meses após assinatura e recebimento do recurso

Prestação de contas Final do projeto

Até 30 dias após a finalização do projeto

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. MODALIDADE DO INSTRUMENTO

Os projetos aprovados serão firmados mediante Termo de Convênio com as entidades Não-Governamentais, com recursos do FMDCA, devendo a entidade proponente apresentar projeto e plano de trabalho, expondo como a organização atuará, conforme o presente edital.

2. OBJETO

Constitui objeto do presente a análise e seleção de projetos a serem financiados com recursos de doações e repasses de recursos que estejam depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marcelândia – MT, redirecionados na forma nas Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022.

Para fins deste Termo de Referência entende-se por projeto o conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos, a serem desenvolvidos em determinado período de tempo, com recurso disponível no FMDCA, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pelas leis nº 12.010/09 e 12.594/12.

Os projetos devem comtemplar, cumulativamente ou não, mediante objetivos claros e estratégias de execução atividades relacionadas a atenção a crianças e adolescentes, com atendimentos nas áreas: De fomento cultural; De fomento ao esporte, em geral; Atividades relacionadas à conscientização e preservação ambiental; Fortalecimento de vínculo comunitário e familiar; Que viabilizem auxílio, apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes; Que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas.

Serão aprovados 04 (quatro) projetos sociais, a serem subsidiados, individualmente, com o valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia destinado a projetos sociais de acordo com as Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022.

Na hipótese de não serem selecionados o total de 04 projetos, poderá a entidade adequar o projeto, sem alterar o objeto, para utilização dos recursos remanescentes não utilizados por outros projetos, conforme Art. 1º, parágrafo segundo da Lei Complementar nº 005/2022

O montante do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente à disposição dos projetos sociais totalizam R$: 39.606,78 (correspondem a 75% do valor total disponível em conta).

3. PÚBLICO ALVO

Os projetos deverão beneficiar crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em situação de risco social, familiar e pessoal. Os projetos deverão ser prioritariamente desenvolvidos nas regiões que apresentem carências socioeconômicas e outras que atendam prioritariamente as crianças e adolescentes, bem como crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.

4. OBJETIVO GERAL

Apresentação de projetos que desenvolvam ações complementares à política de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta perspectiva, considera-se que, para que tais ações ocorram, torna-se necessário a utilização de instrumentos sociais que auxiliem diretamente ou indiretamente no foco da Proteção Social Básica.

O público prioritário para atendimento é o preconizado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS): o atendimento de usuários e famílias em situação de vulnerabilidade social e relacional.

O trabalho a ser desenvolvido deverá ser organizado de modo a melhorar as condições nutricionais das famílias e para ampliar trocas culturais e vivências dos usuários do Serviço e das famílias.

7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

7.1 - Os Projetos deverão ser desenvolvidos no período de 06 meses a contar da assinatura do termo e recebimento do recurso.

8. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

As entidades sem fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado), que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Marcelândia – CMDCA, que apresentarem projetos a serem submetidos à análise e seleção deverão indicar, entre os temas constante neste Termo de Referência.

A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para atendimento do objeto deste.

a) Serão contemplado no máximo 4(quatro) projetos para a sede do Município de Marcelândia e Distrito;

b) Cada entidade poderá apresentar apenas 01(um) projeto a ser executado em médio prazo.

c) Os Projetos serão entregues mediante oficio direcionado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia, Sala dos Conselhos, no endereço da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa, na Rua João Biondaro, 1429, onde será entregue à entidade um protocolo de recebimento.

d) Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento, na forma do anexo VII.

9. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do FMDCA oriundos deste Termo de Referência serão aplicados nos programas priorizados e deliberados pelo CMDCA.

Não serão permitidas despesas com:

a) Custos referentes à administração da organização social, taxa de administração, taxas bancarias, multas, juros ou correção monetárias, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

b) Investimentos em construção e ampliação de equipamento público ou privado do espaço físico em imóvel pertencente a instituição ou cedido em regime de comodato, ainda que de uso exclusivo da política da infância e juventude;

c) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;

10. REQUISITOS GERAIS

As entidades e órgão governamentais devem possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:

a) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

Possuir:

e) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

f) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

f) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Não poderá participar ou celebrar o Termo de Convênio a Organização, entidade que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:

c.1) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

c.2) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c.3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c.4) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade;

d) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

f) a prevista no inciso II, do artigo 73, da Lei n.º 13.019/14;

g) a prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei n.º 13.019/14;

h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

j) tenha entre seus dirigentes pessoa:

j.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

j.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

j.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

n) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

11. DAS PROIBIÇÕES

Não serão aprovadas as propostas em que as despesas não se identifiquem com o projeto apresentado.

Não serão aceitos projetos para:

a) o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico;

b) investimentos em aquisição, construção, reforma de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

Não poderão participar desta convocação os proponentes:

a) em situação irregular na prestação de contas de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione com as características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o Termo de Convênio;

c) prática de outros atos ilícitos na execução do Termo de Convênio.

As despesas dos projetos deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o projeto e demonstradas no plano de trabalho.

Todas as despesas do projeto deverão ser descritas no plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto e, posteriormente, terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.

12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção das propostas será realizada pela Comissão de Seleção do CMDCA.

Na Comissão de Seleção será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

A critério do CMDCA poderá ser indicado colaboradores para compor a Comissão de Seleção, contudo, sem direito a voto.

Na avaliação dos projetos, a Comissão de Seleção poderá propor ajustes a fim de adequá-los à disponibilidade dos recursos.

A homologação do projeto selecionado não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração do Termo de Convênio.

As propostas serão classificadas pela Comissão de Seleção em três fases distintas e subsequentes:

HABILITAÇÃO - nesta fase, serão analisados os documentos exigidos na inscrição:

a) cópia do Estatuto atualizado

b) cópia da ata de eleição da diretoria e do termo de posse;

c) cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal (Diretoria) da entidade;

d) cópia do CNPJ da entidade;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda através do site www.sefaz.mt.gov.br

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do site http://www.tst.jus.br/certidao

h) certidão negativa de débito ou positiva de efeitos negativos frente à Fazenda Pública Municipal de Marcelândia - MT;

i) Declaração de cadastro da entidade no CMDCA.

CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e serão observados os seguintes critérios para a escolha apresentados na Tabela a seguir:

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.

- Grau pleno de adequação (3,0)

- Grau satisfatório de adequação (2,0)

3,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno da descrição (3,0)

- Grau satisfatório da descrição (2,0)

3,0

Pontuação máxima global 10,00

SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, a Comissão de Seleção, publicará o resultado dos projetos selecionados.

Do resultado da análise cabe recurso ao CMDCA no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da publicação do resultado em D.O AMM/MT.

Da decisão final do CMDCA não cabe recurso.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação Orçamentária para a cobertura das despesas com os projetos, objeto do presente edital tem origem na seguinte dotação:

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0021 Proteção Básica Social

Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente.

Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social

Natureza da Despesa:

335041 – Contribuições

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo plenário do CMDCA.

Marcelândia - MT., 17 de fevereiro de 2023.

Marizete de Mattos Invitti

Presidente do CMDCA

ANEXO II

Minuta do Requerimento

A: Comissão de Avaliação, Seleção e monitoramento de Projetos do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Marcelândia - MT

Atendendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2023-, encaminhamos o projeto “ ........................................................... .................” para apreciação do dessa Comissão de Avaliação, Seleção e monitoramento de Projetos – CMDCA, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esclarecemos que temos integral conhecimento das Normas deste Certame pelas quais manifestamos nosso acatamento e manifestação de absoluto cumprimento, inclusive cientes das vedações e consequências em caso de descumprimentos.

Marcelândia, ___de_____de 2023.

Atenciosamente;

______________________________________________________________________

Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade /Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinatura se for o caso)

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

EDITAL Nº 01/2023/CMDCA

DADOS CADASTRAIS

ENTIDADE PROPONENTE:__________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

CIDADE: MARCELÂNDIA - MT CEP: 78.535.000

FONE: E-MAIL: _____________________ _______________________

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:__________________________________

CPF: ________________________________

RG: _________________________________

CARGO ______________________________

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA: ___________

ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) cópia do Estatuto atualizado

b) cópia da ata de eleição da diretoria e do termo de posse;

c) cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal (Diretoria) da entidade;

d) cópia do CNPJ da entidade;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda através do site www.sefaz.mt.gov.br

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do site http://www.tst.jus.br/certidao

h) certidão negativa de débito ou positiva de efeitos negativos frente à Secretaria de Administração e Finanças de Marcelândia - MT;

i) Declaração de cadastro da entidade no CMDCA.

ANEXO IV

INSCRIÇÃO / MODELO DA FOLHA DE ROSTO

FOLHA DE ROSTO

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO PROJETO:

PROPONENTE DO PROJETO (ENTIDADE)

Nome:

CNPJ nº:

Registro no CMDCA n.º

Nome do Responsável legal da entidade:

Telefones: E-mail:

Nome do Coordenador do projeto:

Telefones: E-mail:

NOME DA EQUIPE ENVOLVIDA NO PROJETO DO PROJETO:

Nome do (a) Profissional

Formação

Carga Horária

001

002

003

004

Objeto a ser financiado:

Público alvo / faixa etária:

Quantidade de atendimento:

Horário de funcionamento do projeto:

Valor a ser captado:

Duração do projeto (nº de meses):

ANEXO V

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO

PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO

1 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

1.1 – Nome do Projeto:

2 – Caracterização do Projeto (DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO):

2.1. Objetivo Geral: (o que o projeto tem como objetivo principal)

2.2 – Justificativa (DESCRIÇÃO DA REALIDADE): (os motivos que essa instituição apresenta para recebimento do recurso)

2.3 – Metodologia: (como será aplicado os recursos – aulas – atividades recreativas – palestras – atendimento semanal – mensal etc).

3 – Público beneficiado: (idade e quantidade aproximada)

4 – Local de execução do Projeto: (nome e endereço)

5 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

ATIVIDADES

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

(ex: aula..)

(ex: oficina...)

(ex: palestra..)

(ex: atendimento semanal para...)

6 – PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS

6.1 – Atividades a serem desenvolvidas

Descrição da atividade

QTDE

V.MENSAL

DURAÇÃO

TOTAL

1

Ex: Oficina...

1 por semana

6 meses

MARCELÂNDIA, _____ de ___________________ de 2023.

______________________________________

ASSINATURA DA REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VI

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ____/2023

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E __________________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023/CMDCA

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº....................., com sede na Rua ...................., Centro, CEP nº 78.535-000, Marcelândia/MT, representando por seu Prefeito Municipal Senhor Celso Luíz Padovani, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 3.230.271-8, expedida por SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.553.409-59, residente e domiciliado em Marcelândia/MT, CEP: 78.535-000, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, criado pela Lei Municipal nº. 893/2015, data de 19/05/2015, neste ato representado pela Presidente Sra. Marizete de Mattos Invitti, brasileira, Casada, portadora do RG. N°. 1853962 e CPF: 760.760.679-34, residente e domiciliada a Estrada Santa Terezinha km 2,5 Bairro, Setor Industrial, Cidade: Marcelândia e pela Presidente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ. Nº. 20.416.309/0001-74, neste ato representada pela Sra. CRISTIANE BULGARELLI PADOVANI, residente domiciliada na Av. Colonizador José Bianchini nº. 10 Bairro Centro, Cidade: Marcelândia – MT, portadora da do RG nº 3.532.784-3 SSP-PR e CPF nº. 493.072.319-15, todos, doravante denominados CONCEDENTE e do outro lado a __________________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________________, com sede na _______________________________, no Município de _____________________, neste ato representada por seu Presidente, o ________________________________________, portador do RG nº. _________________ e CPF nº. ________________, residente e domiciliado na ___________________________________, no município de _____________________, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Lei Municipal nº 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022 e na Lei Federal n° 13.019 de 31 de Julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem como objeto a celebração de parceria para o repasse de recursos financeiros destinados à execução do projeto ______________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1 – Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para esta parceria e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

3.1 – Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de R$ .............................., a ser pagos em parcela única no valor de R$:................

3.2 – Os recursos financeiros serão liberados para atender Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0021 Proteção Básica Social

Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente.

Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social

Natureza da Despesa:

335041 – Contribuições

4.2 – Ultrapassando o exercício financeiro, será realizado apostilamento para indicação dos créditos de exercícios futuros.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1 – Compete à CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para execução desta parceria, em parcela única em conta bancária em nome da instituição indicada pela Proponente;

b) Prorrogar, “de ofício”, a vigência deste Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;

d) Emitir relatórios e pareceres através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, durante a vigência do objeto, nos termos estabelecidos na Lei 13.019/2014;

e) Publicar o Termo de Convênio;

f) Estar isenta de qualquer responsabilidade relativa a vínculo empregatício e encargos sociais com contratados ou prestadores de serviços da Associação;

g) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;

i) Aplicar todas as determinações contidas na Lei 13.019/2014;

5.2 – Além das obrigações avençadas no Chamamento Público, compete à PROPONENTE:

a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Convênio;

b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

c) Permitir o livre acesso do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos representantes do CMDCA e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Proponente;

d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o plano de trabalho aprovado;

e) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Convênio, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;

f) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município na conta do Banco ________ - Marcelândia/MT, Agência ________, conta corrente n°. __________, vinculada ao presente Termo.

g) Não efetuar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Convênio;

h) Não cobrar, a qualquer título, nenhum encargo financeiro dos beneficiados por este Termo de Convênio;

i) Restituir o Município, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira quando não utilizados no objeto da parceria na data de sua conclusão ou extinção.

j) Prestação de Contas final ao Município, da correta aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos da aplicação financeira, conforme as orientações estabelecidas na Cláusula Nona.

k) Aplicar o recurso depositado em conta corrente, enquanto não empregado na sua finalidade, em caderneta de poupança;

l) Registrar a execução do objeto, através de documentos, tais como lista de presença, fotos, depoimentos, publicações, vídeos e outros suportes;

m) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, os documentos originais que compõe a prestação de contas;

n) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

o) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

p) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

q) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou comprovantes fiscais, com a devida identificação do Termo de Convênio, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

r) Comunicar à Concedente a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.

s) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal.

t) Efetuar os pagamentos por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, PIX, Débito) pessoa física ou jurídica.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 – O prazo de vigência do presente instrumento será de 06 meses a se iniciar mediante a assinatura do presente termo.

6.2 – A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela CONCEDENTE;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

7.1 – Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, rescisão ou extinção deste Instrumento, a PROPONENTE, no prazo improrrogável de 30 dias uteis, é obrigada a resgatar os eventuais recursos aplicados e realizar a devolução para a Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Agência 4815-1 Banco do Brasil, conta corrente 8415-8 em nome do FMDCA.

CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8.1 – Fica expressa a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e avaliação sobre as ações constantes do Plano de Trabalho aprovado, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e dos conselheiros do CMDCA;

8.2 – Fica designado (a) Luciana Aparecida Vega, como fiscal do Termo de Convênio, responsável pela fiscalização por todos os atos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Convênio.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 – Fica a PROPONENTE obrigada a encaminhar a prestação de contas final à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos com cópia a Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMDCA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa através dos ANEXOS deste Termo de Convênio.

9.2 – A prestação de Contas Final deve ser enviada fisicamente;

9.3 – A prestações de contas deverá ser elaborada conforme modelo fornecidos pela CONCEDENTE, devendo constituir-se, especialmente, dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Relatório de Execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos, publicações ou outros suportes, devendo o eventual cumprimento ser devidamente justificado;

c) Relação de Pagamentos efetuados dentro do período da vigência do Termo de Convênio;

e) Cópia das cotações de preços ou pesquisas realizadas para as compras e contratações;

f) Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil;

g) Cópia dos comprovantes de transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, PIX, Débito) pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados;

h) Cópia do cheque nominal emitido ao fornecedor, nos casos da alínea „v‟, do item 5.2 da Cláusula Quinta deste Termo;

i) Cópia dos termos de contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto da parceria se houver;

j) Comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GLOSA DAS DESPESAS

10.1 – É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado, bem como pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.

10.2 – Os recursos desta parceria não poderão ser utilizados na realização de despesas com:

a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b) taxa de administração, gerência ou similar;

c) servidor ou empregado público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1 – Este Termo poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, mediante notificação escrita, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normal legal ou de fato que o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.

11.2 – Constitui motivo para rescisão deste Termo de Convênio, além do acima exposto, principalmente a constatação, pela CONCEDENTE, das seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

b) irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;

c) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;

d) descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas;

e) falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

12.1 – Este Termo de Convênio poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada antes de seu término de vigência e desde que aceitas pela CONCEDENTE, não podendo haver alteração total do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de Marcelândia/MT.

E, assim, por estarem justos e de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

Marcelândia-MT., ____ de _______________ de 2023.

Celso Luíz Padovani Marizete de Mattos Invitti

Prefeito Municipal Presidente do CMDCA

Cristiane Bulgarelli Padovani Representante Legal da Proponente

Presidente do FMDCA

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prefeitura de Marcelândia - Estado de Mato Grosso

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Prestação de Contas - Termo de Convênio nº ___/2023

Edital Chamamento nº 001/2023

1 - Identificação do Proponente

1.1 - Nome do Proponente

1.2 - CNPJ

1.3 - Endereço

1.4 - Telefone

1.5 - Dados bancários

2 - Identificação do Termo de Colaboração

2.1 - Objeto do Termo

3 - Prestação de Contas

Final

( )

Receita Total

R$

Despesa Total

R$

Saldo

R$

3.1 - Despesas Detalhadas

Nº Nota Fiscal/Fatura/Recibo

Valor

Objeto/Materiais

Data do Pagamento

CNPJ/CPF do prestador de serviço

Nome do Prestador de Serviço

Total das Despesas

R$

Aplicação Financeira

R$

Saldo Final financeiro

R$

Saldo para devolução

R$

3.2 - Cumprimento do Objeto

I- Ações Executadas

II- Principais Obstáculos

III- Benefícios alcançados

IV- nº de pessoas atendidas

V- Local de execução

3.3 - Documentação Exigida

Checklist da documentação anexa ao formulário

Atendido

I - Nota Fiscal ou documento equivalente*

SIM ( ) Não ( )

II - 03 orçamentos datados, com identificação do fornecedor (CNPJ, Razão social, endereço, telefone, data e assinatura*

SIM ( ) Não ( )

III - Comprovante de pagamento legível (DOC, TED, PIX, CARTAO DÉBITO OU CHEQUE NOMINAL)*

SIM ( ) Não ( )

IV - Extrato Bancário conta corrente e conta aplicação*

SIM ( ) Não ( )

V - comprovante de devolução de recursos mediante GUIA do Departamento de Tributos caso seja necessário

SIM ( ) Não ( )

VI - Relatório Fotográfico *

SIM ( ) Não ( )

VII - Listas de presença*

SIM ( ) Não ( )

VIII - Ofício de encaminhamento da prestação de contas*

SIM ( ) Não ( )

IX - Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso

SIM ( ) Não ( )

X - Cópia dos termos de contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto da parceria quando for o caso

SIM ( ) Não ( )

XI - Relatório Unificado de Execução do objeto conforme Cláusula Nona item 9.3 alíne B do Termo de colaboração*

SIM ( ) Não ( )

* documentação obrigatória, sendo que sua ausência poderá acarretar na reprovação da prestação de contas

Marcelândia, ___de _________ de 2023

______________________________________

Responsável Pela Instituição

Assinatura e carimbo

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE

______________________________________

Aprovação Financeira

Assinatura e carimbo

Data

______________________________________

Aprovação Técnica

Assinatura e carimbo

Data