Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

Lei 1696 - 2023

LEI Nº 1.696/2023

de 27 de Fevereiro de 2023

“Atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, e dá outras providências”.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), conforme previsão legal contida no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal já consolidado pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 27 de Fevereiro de 2.023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal