Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2023.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 13/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros à Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP para apoiar financeiramente o atendimento à pessoa com deficiência em assistência social, saúde mental, capacitação e inclusão, com recursos oriundo de emenda parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, no Ofício nº 031/2023 em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, para contribuir com a manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 09 dias do mês de março de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal