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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
“Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, para o exercício 2023 de acordo com a Lei Complementar 172/2020, Emenda Complementar 126/2022 e LC 197/2022, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências...”.
O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;
Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme §7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Considerando a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas, sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
Da Lei Complementar nº 172 e Lei Complementar nº 197; Portaria GM/MS nº 96 07/02/2023.
Faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$ 119.789,25 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
BANCO | CONTA | PROGRAMA | FONTE | VALOR |
CEF | 0066240067 | BLVGS | 1.600.0000605 | 101.206,95 |
CEF | 0066240083 | BLGES | 1.600.0000601 | 18.064,13 |
CEF | 0066240091 | BLMAC | 1.600.0000604 | 500,66 |
CEF | 0066240172 | BLINV | 1.601.0000000 | 55,51 |
R$ 119.827,25 |
Total a Reprogramar: R$ 119.789,25
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 – Média e alta complexidade
Projeto/atividade: 20296 – Manut. Dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade
Natureza da Despesa e Fonte de Recursos:
3.3.50.43.00.00 | 2.600.0000604 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | R$ 119.789,25 |
TOTAL | R$ 119.789,25 |
Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 13 de março de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 11/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Em observância a Lei Complementar nº. 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Especificamente, o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº. 172, de 15 de abril de 2020 estabelece como requisito para a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Entes da Federação, a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.
Portanto, este projeto de lei tem como objetivo inserir na lei orçamentária anual de 2023, o saldo financeiro de recursos do Fundo Municipal de Saúde para cobertura de gastos com a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade, observando os dispositivos da Lei Complementar nº. 172/2020.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||
(a) Criação de Ação (especial) | R$ 0,00 | |
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 119.789,25 |
(c) Expansão de Ação (previsto no orçamento inicial) | R$ 0,00 | |
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): | R$ 119.789,25 |
Estimativa Anual de Aumento | ||
Exercício 01 (2023) | Exercício 02 (2024) | Exercício 03 (2025) |
R$ 119.789,25 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Tipos de Recursos | ||
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior | R$ 119.789,25 |
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00 | |
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 0,00 | |
(g) Dotação orçamentária inicial | R$ 0,00 | |
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): | R$ 119.789,25 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
2.600.0000604 | Transferências FaF do SUS provenientes do Governo Federal – Bl. Atenção de média e alta complexidade – Recursos de superávit. | R$ 119.789,25 |
Total: | R$ 119.789,25 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
(g) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 0,00 | |
X | (h) Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 119.789,25 |
(i) IMPACTO (g-h): | R$ 119.789,25 |
PL: nº 11/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino – MT, 10 de março de 2023
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretária Municipal de Fazenda