Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2023.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.533/2023

“Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, para o exercício 2023 de acordo com a Lei Complementar 172/2020, Emenda Complementar 126/2022 e LC 197/2022, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências...”.

O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;

Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme §7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.

Considerando a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas, sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.

Da Lei Complementar nº 172 e Lei Complementar nº 197; Portaria GM/MS nº 96 07/02/2023.

Faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$ 119.789,25 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:

BANCO

CONTA

PROGRAMA

FONTE

VALOR

CEF

0066240067

BLVGS

1.600.0000605

101.206,95

CEF

0066240083

BLGES

1.600.0000601

18.064,13

CEF

0066240091

BLMAC

1.600.0000604

500,66

CEF

0066240172

BLINV

1.601.0000000

55,51

R$ 119.827,25

Total a Reprogramar: R$ 119.789,25

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 – Média e alta complexidade

Projeto/atividade: 20296 – Manut. Dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade

Natureza da Despesa e Fonte de Recursos:

3.3.50.43.00.00

2.600.0000604

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$ 119.789,25

TOTAL

R$ 119.789,25

Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 13 de março de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: nº 11/2023

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Em observância a Lei Complementar nº. 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Especificamente, o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº. 172, de 15 de abril de 2020 estabelece como requisito para a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Entes da Federação, a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.

Portanto, este projeto de lei tem como objetivo inserir na lei orçamentária anual de 2023, o saldo financeiro de recursos do Fundo Municipal de Saúde para cobertura de gastos com a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade, observando os dispositivos da Lei Complementar nº. 172/2020.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

(a) Criação de Ação (especial)

R$ 0,00

X

(b) Expansão de Ação (suplementar)

R$ 119.789,25

(c) Expansão de Ação (previsto no orçamento inicial)

R$ 0,00

(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c):

R$ 119.789,25

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2023)

Exercício 02 (2024)

Exercício 03 (2025)

R$ 119.789,25

R$ 0,00

R$ 0,00

Tipos de Recursos

X

(d) Superávit financeiro de exercício anterior

R$ 119.789,25

(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)

R$ 0,00

(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 0,00

(g) Dotação orçamentária inicial

R$ 0,00

(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g):

R$ 119.789,25

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

2.600.0000604

Transferências FaF do SUS provenientes do Governo Federal – Bl. Atenção de média e alta complexidade – Recursos de superávit.

R$ 119.789,25

Total:

R$ 119.789,25

ESTIMATIVA DE IMPACTO

(g) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 0,00

X

(h) Estimativa de Aumento de Despesa

R$ 119.789,25

(i) IMPACTO (g-h):

R$ 119.789,25

Diamantino/MT, 10 de março de 2023.Marineides Nogueira Leite De AraújoSecretária Municipal de FazendaANEXO IIDECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

PL: nº 11/2023

Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

Diamantino – MT, 10 de março de 2023

Marineides Nogueira Leite De Araújo

Secretária Municipal de Fazenda