Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2023.

​EDITAL Nº 03/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

EDITAL Nº 03/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023, através de Análise de Títulos, para cargos em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o ano de 2023, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais 06 (seis) meses.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 88 de 16 de março de 2023.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim programados, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.

2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Saúde, ao exercício das funções e vagas disponibilizadas, nível de ensino exigido e jornada de trabalho relacionados no Anexo I deste edital.

2.2 - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - Anexo I.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).

3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.

3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

3.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.2 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

4.4. - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 –As inscrições serão realizadas do dia 16/03/2023 a 20/03/2023 na Secretaria Municipal de Saúde, das 7h às 11h e 13h às 17h.

5.2. - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.

5.3. - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

5.4.- A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.

5.5. - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.6. - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.7. - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8. - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail.

5.9. - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

a) CPF, Carteira de Identidade;

b) Comprovante de escolaridade;

c) Diploma reconhecido pelo MEC

d) Registro de Classe no Respectivo Conselho;

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1. - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.

7. 2. - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:

7.3. – Para cargos de Farmacêutico:

a) Formação na área de atuação

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação na Área de Farmácia

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 21/03/2023, às 8h na SMS.

8. 2. - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8.3. - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria nº 88 de 16 de março de 2023 nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

8.4.-Os recursos julgados serão divulgados no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6. - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

8.7. - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) maior pontuação em titulação acadêmica;

b) maior idade dentre candidatos não idosos.

10 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2 - Caso o candidato convocado na primeira etapa não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 22/03/2023, às 8:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, será eliminado do certame.

10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

10.5 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.6 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Certidão eleitoral;

g)Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consult...

h) PIS ou PASEP;

i) Certidão de nascimento ou de casamento;

j) Comprovante de endereço;

K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;

L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);

m) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;

n) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;

o) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;

p) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;

r) Conta Corrente; (Banco do Brasil)

s) CTPS (carteira de trabalho)

t) Uma foto 3x4 recente.

13 - DA RESCISÃO

13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

i) prática de NEPOTISMO;

j)acúmulo ilegal de cargos públicos;

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

14.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

14.4. - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Saúde em qualquer unidade básica de saúde, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

14.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 88 de 16 de março de 2023..

14.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Terra Nova Do Norte/MT, de 16 de março de 2023.

_________________________ _________________________

Pascoal Alberton Fabiana Gracielle C. Rosseto

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

REQUISITOS

C/H

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO

em REAIS

VAGAS

PNE **

FARMACÊUTICO

Curso Bacharelado em Farmácia + Registro no Conselho de Classe

40

Secretaria Municipal De Saúde

01+CR

R$ 2.939,05+ insalubridade

** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito)