Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
“DISPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA V CONFERÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E DE OUTRAS PROVIDENCIA”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade – Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da administração.
DECRETA:
Art.1° - fica convocada a V conferência do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do município de Vila Bela da Santíssima trindade com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia pela COVID: violação e vulnerabilidade de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de Política de proteção integral, com respeito a diversidade”, com as seguintes finalidades:
I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da política e do Plano Decenal dos Direito Humano de Criança e adolescentes;
III – Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direito, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;
IV – Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e
V – Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescente.
Art. 2° - V Conferência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, será realizara no dia 29/03/2023, as 07:30 horas, na Câmara Municipal deste Município.
Art. 3°- A V Conferência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima trindade terá a participação dos seguintes seguimento:
I – Representantes do Poder Público.
II – Representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil.
III – NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescente)
IV – Jovens e Adolescentes das Escolas Municipais e Escola Estadual do Município.
Atr. 4°- este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO