Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2023.

PORTARIA Nº 009/2023/GS/SME

Dispões sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2023, para o Cadastro de Reserva de Profissionais da Educação para as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino (Contratação temporária) para o ano letivo de 2023.

A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos, para a formação de Cadastro Reserva de contratação temporária a cargos/função de Professor e Apoio Educacional (Motorista, Zelador e Merendeira), nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023:

Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:

1 – Roseli Silva Correia - Representante da Secretaria de Educação;

2 – Denildo da Silva Costa - Representante da Educação Infantil;

3 – Dauranilce Leite Mendes - Representante do Ensino Fundamental;

4 – Priscila Petronília de Araújo - Representante dos Profissionais Técnicos e Apoio Pedagógico.

Art. 2º - A Comissão Organizadora do PSS 001/2023, será responsável pela execução e coordenação do processo de atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, tendo como atribuições/:

I – Receber as inscrições, conferir os documentos e atestar que as cópias conferem com as originais;

II – Proceder a análise do currículo apresentado e a contagem de pontos dos candidatos;

II – Organizar a classificação dos inscritos de acordo com o Edital PSS 001/2023;

III – Elaborar a classificação provisória dos inscritos;

IV – Receber e analisar os recursos interpostos;

V – Publicar o resultado final do Processo Seletivo.

Art. 3º - Aplica-se esta Portaria as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 4º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de Março de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 469/2022