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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Maio de 2023, de número 4.244, está disponível.
Dispões sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2023, para o Cadastro de Reserva de Profissionais da Educação para as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino (Contratação temporária) para o ano letivo de 2023.
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos, para a formação de Cadastro Reserva de contratação temporária a cargos/função de Professor e Apoio Educacional (Motorista, Zelador e Merendeira), nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023:
Parágrafo único: A Comissão referida no caput deste artigo terá a função de organizar os trabalhos referentes à Inscrição e Classificação dos candidatos e será composta por:
1 – Roseli Silva Correia - Representante da Secretaria de Educação;
2 – Denildo da Silva Costa - Representante da Educação Infantil;
3 – Dauranilce Leite Mendes - Representante do Ensino Fundamental;
4 – Priscila Petronília de Araújo - Representante dos Profissionais Técnicos e Apoio Pedagógico.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do PSS 001/2023, será responsável pela execução e coordenação do processo de atribuição, em todas as suas etapas, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, tendo como atribuições/:
I – Receber as inscrições, conferir os documentos e atestar que as cópias conferem com as originais;
II – Proceder a análise do currículo apresentado e a contagem de pontos dos candidatos;
II – Organizar a classificação dos inscritos de acordo com o Edital PSS 001/2023;
III – Elaborar a classificação provisória dos inscritos;
IV – Receber e analisar os recursos interpostos;
V – Publicar o resultado final do Processo Seletivo.
Art. 3º - Aplica-se esta Portaria as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 4º - Os casos omissos quanto ao processo de seleção deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão instituída por esta Portaria e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de Março de 2023.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 469/2022