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PORTARIA Nº 097/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DESÍGNA OS SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE FISCAIS SANITÁRIOS DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI VII e VIII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Art. 6º Inciso I que define a Vigilância Sanitária como: “Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da Saúde. ” E o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080 de 19/09/1990, Art. 6º Inciso I que define a Vigilância Sanitária como: “Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde/MS nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde) Definindo que a Vigilância Sanitária dos Municípios deverá executar ações e programar serviços de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e Estado;
CONSIDERANDO as atividades que deverão ser desenvolvidas na Vigilância Sanitária Municipal são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo de desenvolver ações educativas na comunidade, avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na Legislação Sanitária, e quando for o caso, a consequente aplicação de medidas de orientação ou punição, previstas na Legislação;
CONSIDERANDO Lei Municipal 10405/2014 que institui o Código Sanitário Municipal que tem por finalidade instituir as normas disciplinares de higiene, segurança, da ordem pública, do bem-estar público e da localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes e as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido em lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Corona vírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados com as seguintes funções:
MILTON AMORIM GOMES - Responsável Técnico pela Vigilância Sanitária de Dom Aquino-MT e Fiscal Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT;
FERNANDO RIBEIRO TORRES - Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT;
Art. 2º- Os servidores designados, em razão do poder de Polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim contando com a parceria do Ministério Público Municipal.
Art. 3°- Os servidores estão autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde a dirigir veículos da municipalidade (Carro e motos) desde que estejam habilitados e em dias com a CNH precisamente da Secretaria Municipal de Saúde para o cumprimento de suas atribuições específicas. A condução de veículo por servidores que executam atividades de fiscalização no Município é de suma importância para o andamento das atividades administrativas e de controle do COVID-19, uma vez que justificável pelo déficit de pessoal, não sendo razoável o deslocamento de um motorista exclusivo para o desenvolvimento das atividades.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário e terá a validade de dois anos podendo ser alterada a qualquer momento.
Gabinete do Prefeito Municipal 16 de março de 2023.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
FRANCISCO GUEDES NETO
Chefe de Gabinete/ Administração