Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2023.

PORTARIA N.º 038/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. Rosalina Sebastiana de Souza.”

A Secretária Municipal de Administração de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com Art. 81, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei Complementar n.º 169/2004, que versa sobre a Instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D’Oeste/MT e Art. 40, § 5º da CF/88; Lei Complementar nº 734/2013, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação básica do município de Conquista D’Oeste, e atualizado pela Lei nº 9296/2022, que reajusta o vencimento dos servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. ROSALINA SEBASTIANA DE SOUZA, solteira, portadora do RG n.º 866381 SSP/MT e do CPF n.º 538.006.561-91, residente e domiciliada neste município, Servidora Efetiva, no cargo de Professora, Classe C, Nível 06, 27 horas, devidamente matriculada sob nº 473, lotada na Secretaria Municipal de Educação,contando com 26 anos, 01 mês e 19 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com paridade, conforme processo administrativo do PREVI-CONQUISTA, n.º 2023.04.00001P, os efeitos da concessão do benefício será aplicado a partir do dia 21 de março de 2023 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Conquista D'Oeste/MT, 20 de março de 2023.

NEIDIANE ALMEIDA ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal