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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DECRETO N.º 102 DE 20 DE MARÇO 2023. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.176.751,90 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.960 de 16 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 55.176.751,90 (Cinquenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.06 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 – ENERGIA
751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…..….……………..R$ 800.000,00
3.3.90.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…………R$ 600.000,00
4.4.90.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……………..….……………R$ 1.936.736,64
4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………..….……..…..…R$ 91.071,01
Total…………..……………….……..………………….…………..…………….….R$ 3.427.807,65
02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2905 – AQUISIÇÃO E MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA
3.3.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………....………………R$ 4.500.000,00
4.4.90.00.00. 2.711.0000802 – Aplicações Diretas………………….….……..…R$ 532.436,24
4.4.90.00.00. 2.711.0000801 – Aplicações Diretas…………….………...………R$ 143.724,40
4.4.90.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……..……...……..……….…R$ 1.209.394,20
3.3.90.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……..……….……..……...…R$ 2.318,48
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…...………R$ 362.126,68
4.4.90.00.00. 2.700.3110000 – Aplicações Diretas……………………….………R$ 19.827,36
Total…………..……………….……..………………….…………..………....…..….R$ 6.769.827,36
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONST. E MANUT. DE PAVIM., SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………..……….….…R$ 33.123.000,00
4.4.90.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..…R$ 160.517,81
4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………...….……..….…R$ 692.899,46
4.4.90.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas…………………..……..……R$ 2.264.534,01
Total…………..……………….……..………………….…….…..……………….….R$ 36.240.951,28
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..….….….R$ 650.000,00
4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..….….….R$ 551.510,75
Total…………..……………….……..………………….…….…..…………..……….R$ 1.201.510,75
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2908 – CONST., RECUP. E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS, PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….……..…..…R$ 3.360.000,00
4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….....…..…R$ 542.586,95
Total…………..……………….……..………………….…….…..………...….....….R$ 3.902.586,95
2909 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
3.1.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..…R$ 1.700.000,00
3.1.91.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….....…..…R$ 300.000,00
Total…………..……………….……..………………….…….…..………......…..….R$ 2.000.000,00
02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS
3.3.90.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas……………………..….....…...R$ 1.000.000,00
4.4.90.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….....….…R$ 634.067,91
Total…………..……………….……..………………….…….…..………...……....….R$ 1.634.067,91
Total da abertura de crédito……..…………………….………..……………..….R$ 55.176.751,90
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a Lei n.º 5.960 de 16 de março de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos apurados por superávit financeiro, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a realização de diversas obras, aquisição de combustível, aquisição de equipamentos, reforma e construção de praças, cobertura com despesa de folha de pagamento, aquisição de materiais para atender a iluminação pública, serviços de tapa buracos, execução de microrrevestimento, manutenção da sinalização viária, para aquisição de permanentes e componentes para a manutenção dos semáforos já existentes em nosso município, construção de pontes e bueiros.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aovigésimodia do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.