Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

DECRETO N.º 102 DE 20 DE MARÇO 2023.

DECRETO N.º 102 DE 20 DE MARÇO 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.176.751,90 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.960 de 16 de março de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 55.176.751,90 (Cinquenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.06 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 – ENERGIA

751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA

0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……….…..….……………..R$ 800.000,00

3.3.90.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…………R$ 600.000,00

4.4.90.00.00. 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……………..….……………R$ 1.936.736,64

4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………..….……..…..…R$ 91.071,01

Total…………..……………….……..………………….…………..…………….….R$ 3.427.807,65

02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2905 – AQUISIÇÃO E MANUT. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA

3.3.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………....………………R$ 4.500.000,00

4.4.90.00.00. 2.711.0000802 – Aplicações Diretas………………….….……..…R$ 532.436,24

4.4.90.00.00. 2.711.0000801 – Aplicações Diretas…………….………...………R$ 143.724,40

4.4.90.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……..……...……..……….…R$ 1.209.394,20

3.3.90.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……..……….……..……...…R$ 2.318,48

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…...………R$ 362.126,68

4.4.90.00.00. 2.700.3110000 – Aplicações Diretas……………………….………R$ 19.827,36

Total…………..……………….……..………………….…………..………....…..….R$ 6.769.827,36

02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

15 – URBANISMO

451 – INFRAESTRUTURA URBANA

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2907 – CONST. E MANUT. DE PAVIM., SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………..……….….…R$ 33.123.000,00

4.4.90.00.00. 2.750.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..…R$ 160.517,81

4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………...….……..….…R$ 692.899,46

4.4.90.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas…………………..……..……R$ 2.264.534,01

Total…………..……………….……..………………….…….…..……………….….R$ 36.240.951,28

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..….….….R$ 650.000,00

4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas………………….…..….….….R$ 551.510,75

Total…………..……………….……..………………….…….…..…………..……….R$ 1.201.510,75

02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2908 – CONST., RECUP. E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS, PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

4.4.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….……..…..…R$ 3.360.000,00

4.4.90.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….....…..…R$ 542.586,95

Total…………..……………….……..………………….…….…..………...….....….R$ 3.902.586,95

2909 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA

3.1.90.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..…R$ 1.700.000,00

3.1.91.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….....…..…R$ 300.000,00

Total…………..……………….……..………………….…….…..………......…..….R$ 2.000.000,00

02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS

3.3.90.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas……………………..….....…...R$ 1.000.000,00

4.4.90.00.00. 2.752.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….....….…R$ 634.067,91

Total…………..……………….……..………………….…….…..………...……....….R$ 1.634.067,91

Total da abertura de crédito……..…………………….………..……………..….R$ 55.176.751,90

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a Lei n.º 5.960 de 16 de março de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos apurados por superávit financeiro, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a realização de diversas obras, aquisição de combustível, aquisição de equipamentos, reforma e construção de praças, cobertura com despesa de folha de pagamento, aquisição de materiais para atender a iluminação pública, serviços de tapa buracos, execução de microrrevestimento, manutenção da sinalização viária, para aquisição de permanentes e componentes para a manutenção dos semáforos já existentes em nosso município, construção de pontes e bueiros.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aovigésimodia do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.