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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Maio de 2023, de número 4.244, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL- CONAFER/BR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023 e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável autorizado a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER/BR, de modo a permitir a tomada de ações conjuntas de cooperação entre as instituições signatárias para a implantação do programa MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Mirassol D’ Oeste.
Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, minuta do Acordo a ser firmado entre o Município de Mirassol D’ Oeste, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER/BR.
Art. 3º. O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do programa MAIS PECUÁRIA BRASIL, no Município de Mirassol D’ Oeste, como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento corrente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de março de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito