Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 053/2023

Que fazem de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, entidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº 19, em Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato por representante legal – VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE e de outro lado DULCINÉIA DE ARAGÃO, brasileira, portadora do RG nº. 1656509-6 SSP/MT e CPF nº 026.802.501-09, residente e domiciliada na Rua Dona Alvina, nº 1454, centro nesta cidade, adiante denominado simplesmente de CONTRATADA, tem ajustados o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL

A presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005 e demais legislações aplicáveis à matéria.

Cláusula Segunda. DO OBJETO

Por este instrumento o contratante ajusta com a contratada a prestação de serviço no cargo de 210 – Lavadeira lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIA

A contratação terá vigência a partir de 07 de Março de 2023 e término em 28 de Fevereiro de 2024.

O contrato poderá ser aditivado a critério da administração pública.

Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. A Contratada receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 1.577,01 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e um centavo), totalizando R$ 18.556,05 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos). 2. A Contratada cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade.

3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo.

4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.

Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1. São de responsabilidade do Contratante:

a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento;

b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;

2. São responsabilidades do Contratado (a):

a) prestar serviços na forma ajustada;

b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;

c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;

d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;

e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato;

f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;

g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superior hierárquico e público em geral.

Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO

1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.

2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.

3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023.

Cláusula Sétima. DA RESCISÃO

1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;

b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;

c) Acumulação ilegal de cargo, emprego ou funções públicas;

d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

e) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público;

f) Desnecessidade do cargo;

g) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA

1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.

2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.

Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria para despesa de pessoal: (237)05.004.10.302.0056.2135.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOS

1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.

2. Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. Josias Almeida Campinas, CPF nº 021.564.331-35, nomeado pela Portaria nº 172/2021.

Cláusula Décima Primeira. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 07 de Março de 2023.

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Vanderlei Antonio de Abreu Dulcinéia de Aragão

Contratante Contratada

Testemunhas

_____________________________ _________________________ Adriana Raquel L. de Oliveira Gina Jonasson M. Capelin

CPF: 045.058.761.44 CPF: 040.023.739-32