Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL N° 2.582/2023

LEI MUNICIPAL N° 2.582/2023

AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.953.619/0001-83, um veículo tipo automóvel, marca/modelo: FIAT/STRADA FREEDOM 13CS – Combustível: Álcool/Gasolina - Ano/Modelo: 2022/2023, Cor: Branca, 02 (duas) portas, Certificado de Registro de Veículo: 233661764209, RENAVAN: 01341667437; Chassi: 9BD281A9JPYY19979; Motor: 463510128347213, Placa: RRU3E31, de propriedade do Município de Barra do Bugres/MT.

Parágrafo Único - O bem móvel mencionado no caput deste artigo, destina-se a atender o desempenho das atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Art.2º - A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a Donatária.

Art.4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 20 de março de 2023.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal