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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 408/2005;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião ordinária, realizado no dia 23 de março de 2023, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 408/2005.
Resolve:
ART. 1º - Aprovado o Relatório de Gestão de Saúde 2022, conforme o Parecer da Comissão COFIN, e plenária de reunião ordinária realizada no dia 23/03/2023.
ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta, 31 de março de 2023.
Ivany de Lima Polga
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
PEDRA PRETA/MT