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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EXCEPCIONAL
MONITOR DE CRECHE
EDITAL DE ABERTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do cargo de Monitor de Creche, para preenchimento das vagas, na condição de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 37, inc. IX, da CF, além da Lei Municipal nº 699/2006 e suas alterações, até que sobrevenha concurso público e/ou processo seletivo simplificado, nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino de Araputanga, Estado de Mato Grosso, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo, Modalidade Contagem de Pontos, destina-se ao preenchimento das vagas e cadastro reserva para Monitor de Creche, que atuarão nas instituições de ensino da rede municipal, na condição de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 37, inc. IX, da CF, além da Lei Municipal nº 699/2006 e suas alterações, até que sobrevenha concurso público e/ou processo seletivo simplificado, conforme Anexo III deste Edital.
1.2. A convocação do Monitor de Creche, para dar início as atividades, está condicionada à necessidade do setor público municipal.
2. DAS COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE
2.1. Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas à formação do caráter da criança além de ficar
responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade;
2.2. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das crianças;
2.3. Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças, sob sua responsabilidade;
2.4. Analisar o desempenho das crianças, emitindo pareceres e sugestões visando à garantia da qualidade do ensino;
2.5. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças;
2.6. Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar orientadas pela direção e/ou coordenação pedagógica.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Rede Municipal de Araputanga/MT, a qual será responsável pela validação das inscrições, condução da Comissão de Análise de Currículos e divulgação do resultado final;
3.2. Para análise dos currículos será instituída Comissão de Análise de Currículos, composta pelos seguintes membros:
a) Coordenador Pedagógico da SEMEC;
b) Gestor Administrativo da Educação;
c) Técnico Administrativo Educacional da SEMEC.
3.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável pela:
a) Análise da documentação apresentada pelo candidato;
b) Análise e contagem de pontos;
c) Análise dos recursos interpostos.
3.4. Será formado Cadastro Reserva Geral, onde os candidatos selecionados poderão ser chamados, conforme a necessidade e de acordo com a ordem decrescente de classificação.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção ocorrerá por meio de Processo Seletivo, Modalidade Análise de Currículo - Contagem de Pontos;
4.2. A seleção se dará em única etapa, sendo esta classificatória, por ordem decrescente de pontuação, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação ocorrerá de acordo com o Anexo II deste Edital, sendo 30 pontos a pontuação máxima;
4.3. Será considerado aprovado o profissional que obtiver maior pontuação no PS, os demais, que atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, serão considerados classificados e irão compor um Banco de Cadastro Reserva Geral, para posterior convocação, caso seja necessário.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, conforme o cronograma (anexo I);
5.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, no período de 10 e 11 de abril de 2023, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, horário local;
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Análise dos Currículos o direito de excluí-lo do PS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas;
5.5. Não serão aceitos documentos após a inscrição, podendo ser eliminado o candidato que não apresentar as documentações exigidas neste Edital.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;
II – Fotocópias nítidas dos documentos elencados abaixo, conforme a habilitação, com apresentação dos documentos originais para fins de conferência: a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título eleitoral; d) Comprovante de residência; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio; f) Documento comprobatório de experiência como monitor de creche;5.7. Será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição do PS, conforme modelo constante no Anexo IV.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Considerado que o Monitor de Creche atuará no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo no âmbito escolar, a análise curricular deverá ocorrer em observância aos seguintes critérios, seguindo as pontuações prescritas no Anexo II.
I. Profissionais com formação em nível médio;
II. Experiência profissional, comprovada por declaração;
6.2. Poderá ser atribuído 1 ponto, a cada ano de experiência comprovada, até o limite máximo de 10 pontos. O candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino onde foi prestado o trabalho.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar:
I. Maior tempo de experiência;
II. Maior idade.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 12 de abril de 2023, impreterivelmente, até às 12:00 horas, horário local,na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, no site da prefeitura e no diário oficial dos municípios; 8.2. Haverá interposição de recurso, quanto ao resultado preliminar, a qual ocorrerá no dia 12 de abril, das 13h00 às 17h00, horário local, que deverá ser protocolizado junto à SEMEC; 8.3. Deverá constar no recurso, o nome completo do candidato, bem como, exposição clara e objetiva dos motivos que ocasionaram a interposição; 8.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento; 8.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail; 8.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos; 8.7. O resultado final, após a etapa de recurso, será divulgado no dia 13 de abril de 2023, na Secretaria de Educação, no site da prefeitura e no diário oficial dos municípios; 8.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de classificados em ordem decrescente de pontuação.9. DA ATUAÇÃO DO MONITOR DE CRECHE
9.1. A carga horária de atendimento para o cargo de monitor de creche, é de 30 (trinta) horas semanais;
9.2. O monitor de creche receberá, o valor de R$ 1.694,61 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos):
9.3. Poderá ser desvinculado, a qualquer tempo, o monitor de creche que não corresponda as expectativas de trabalho, no cumprimento das atividades previstas.
10. DO REGIME JURIDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIARIO
10.1.As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos: a) Cópia: RG E CPF autenticado ou cópia e original para ser autenticado pelo funcionário público; b) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; c) Cópia: Cartão PIS/PASEP; d) Cópia: Comprovante de residência (autenticado); e) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Edital; f) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; g) Cópia: CPF do cônjuge; h) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; menores de 18 anos; i) Cópia: CPF dos dependentes j) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; k) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos entre 5 anos até 14 anos; l) Declaração de não acúmulo de Cargo; m) Declaração de Bens e Comprovante; n) Cópia: CNH; se for o caso o) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado); p) Cópia: CPF dos Pais; q) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada (autenticado); r) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; s) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; t) Certidão de Antecedentes Criminais. 11.2. Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Araputanga (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração; 12.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final; 12.3. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração; 12.4. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT; 12.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO; 12.6. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital; 12.7. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO, encontra-se no anexo IV; 12.8. O presente PROCESSO SELETIVO terá prazo de validade até que seja realizado o Processo Seletivo Simplificado para todos os cargos necessários. 12.9. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente processo.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Maria Aparecida Silva Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Elenir dos Santos Ferreira
Membro da Comissão
Cleber de Miranda Barros
Membro da Comissão
Gleide Aparecida de Souza
Membro da Comissão
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PERÍODO |
Publicação do Edital | 05/04/2023 |
Período de inscrição | 10 e 11/04/2023 |
Divulgação do resultado preliminar | 12/04/2023 |
Período do Recurso | 12/04/2023 |
Resultado do Recurso | 13/04/2023 |
Resultado Final | 13/04/2023 |
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | PONTUAÇÃO |
Diploma de Ensino Médio | 20 |
Documento comprobatório de experiência | 1 ponto a cada ano de experiência |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:___________________________________________________________________
RG:___________________________ DATA DE EXPEDIÇÃO:_____________________ CPF_____________________________________________________________________
Endereço residencial: _______________________________________________________
Bairro:___________________________________________________________________ Telefone: ( ) ___________________________________
Celular: ( ) ___________________________________
E-mail:___________________________________________________________________
________________________________________________________
Assinatura do candidato
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA ATUAR COMO MONITOR DE CRECHE
Número de inscrição
Nome do candidato: _________________________________________________________
________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO AO CARGO DE MONITOR DE CRECHE
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: ________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO |
Diploma de conclusão de Ensino Médio | |
Declaração de experiência profissional | |
PONTUAÇÃO TOTAL |
Araputanga/MT, ______ de abril de 2023.
Assinatura dos membros da comissão: