Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2023.

LEI Nº. 736/2023-“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 726/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº. 736, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 726/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 726 de 21 de Novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. (...)

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso, mediante contrato, de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa-MT, compreendida pela Quadra 01, Lote: Nº 12, imóvel pertencentes ao Município de São Pedro da Cipa-MT, para a empresa TORNOFACCHI, inscrita no CNPJ sob nº 37.152.190/0001-72, com endereço na AV. Presidente Dutra nº579 , São Pedro da Cipa-MT, CEP 78.835-000; representada por seu proprietário, Sr. Celio Lucio Fachiano, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 621.200.261-49, e portador do RG nº. 936630 SSP/MT, para instalação de empresa cujas atividades são voltadas para serviços de usinagem, tornearia e solda, comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL