Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2023.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.540/2023

Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.535/2023 e dá outras providências.

OPrefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$9.000,00 (nove mil reais), dividido em 09 (nove) parcelas mensais de R$1.000,00 (hum mil reais), a contar de abril/2023 a dezembro/2023, a título de contribuição associativa.

Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante desta.

Art. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:

01.031.0001.20001 – Manutenção e encargos com o Poder Legislativo.

3. Despesas correntes;

3. Outras despesas correntes;

90. Aplicações Diretas;

41- Contribuições.

0.1.500.000000 – Recursos Ordinários

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.535/2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 10 de abril de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob nº 03.932.753/0001-23, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil nº (...) SSP/MT e inscrito no CPF sob nº(...), residente na (...), nº (..), bairro (...)e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG nº (...), de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo Municipal, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associado, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT

2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:

I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;

II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;

III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;

IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;

V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT

3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:

I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.

II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;

III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;

IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;

V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. O valor global da contribuição para o exercício de 2023 (..) é de R$ (...) que serão pagos em (...) ()parcelas mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.

I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO

5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:

01.031.0001.20001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal

3. Despesas correntes;

3. Outras despesas correntes;

90. Aplicações Diretas;

41- Contribuições.

0.1.500.000000 – Recursos Ordinários

5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subseqüente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e término em (...).

I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT.

6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.

Diamantino/MT , ______ de abril de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT

(...)

PRESIDENTE

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(...)

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

RG Nº.

CPF Nº.

RG Nº.

CPF Nº.