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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2023, através de Análise de Títulos, para cargos em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SMECD, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de (Motorista do Transporte Escolar E Auxiliar de Limpeza e Nutrição) e contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2023, podendo, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais um ano.1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo; 3ª Etapa - prova prática no caso do cargo de Motorista do Transporte Escolar.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações e a fiscalização de sua execução caberá à
Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.
1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.
2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ao exercício dos cargos e funções, bem com as vagas disponibilizados, nível de ensino exigido, remuneração e jornada de trabalho estão relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação - Anexo I deste edital.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
3.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.
3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.7 - Não estar impossibilitado de contratar com o Poder Público.
3.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
4.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.
4.4 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 –As inscrições serão realizadas do dia 24/04/2023 e 25/04/2023 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
5.2 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.
5.3 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após a efetivação da inscrição.
5.4 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
5.5 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.7 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.8 - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail e nem por procuração.
5.9 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) CPF e Carteira de Identidade (RG);
b) Comprovante de escolaridade;
c) Considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da Educação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificados.
6.2 – No caso dos candidatos à vaga de motorista: deverão apresentar CNH - Carteira Nacional de Habilitação D.
6.3 – Para os candidatos a motorista de transporte escolar: serão levados em conta no momento da análise do currículo, Curso de Condutor de Transporte Escolar, devidamente registrado e promovido por Instituição autorizada.
7 - DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.
7.2 - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
7.3 - Para o Cargo de Motorista do Transporte Escolar levar-se-á em conta:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental completo | 6 (seis) pontos |
Ensino Médio | 8 (oito) pontos |
7.4 - Para os candidatos a Motorista que apresentarem curso de formação para Condutor de Transporte Escolar, será computado 10 (dez) pontos.
7.5 - Para os cargos de motorista de transporte escolar também será realizado, de caráter eliminatório, prova prática que consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar
insegurança que ofereça risco para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo os critérios indicados.
7.6 - O exame de direção veicular será realizado dia 26/04/2023 às 13h na Secretaria Municipal de Educação.
7.7 - O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
7.8 - No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo conforme quadro a seguir:
Categoria da falta |
Falta grave |
Falta média |
Falta leve |
7.9 - A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.
7.10 - O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.11 - Para o Cargo de Auxiliar de Limpeza e Nutrição levar-se-á em conta:
a) Formação Inicial:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Incompleto | 4 (quatro) pontos |
Ensino Fundamental Completo | 6 (seis) pontos |
Ensino Médio | 8 (oito) pontos |
8 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 27/04/2023, ás 8h na SMECD.
8.2 - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/ abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022, nas dependências da SMECD.
8.4 - Os recursos julgados serão divulgados nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6 - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e cargo.
8.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE9.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da etapa final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) maior pontuação em titulação acadêmica;
b) maior pontuação em formação continuada;
c) maior idade dentre candidatos não idosos.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 28/04/2023, às 8h na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD, será eliminado do certame.
10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
10.5 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
10.6 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal e do cargo a ser ocupado, pela Medicina do Trabalho;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;
f) Certidão eleitoral;
g) Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consult...
h) PIS ou PASEP;
i) Certidão de nascimento ou de casamento;
j) Comprovante de endereço;
K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;
L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);
M) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública;
N) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;
O) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;
P) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
Q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;
R) Dados Bancários - Conta Corrente; (Banco do Brasil)
S) Cópia da CTPS (carteira de trabalho)
T) Uma foto 3x4 recente.
12 - DA RESCISÃO
12.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos;
n) durante e ou, no final do ano letivo de 2023, a considerar a tomada de posse de profissionais concursados.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
13.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
13.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
13.4 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração, para o ano letivo de 2023, por um período a considerar a tomada de posse de profissionais concursados.
13.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portarias nº 011/2022/GS/RM/SMECD de 23/11/2022.
13.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Terra Nova Do Norte/MT, de 17 de janeiro de 2023.
_________________________ _________________________
Pascoal Alberton ReginaldoMarcolan
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação
Port. 03/2021
ANEXO I
FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
CARGO | REQUISITOS | C/H | LOTAÇÃO | TOTAL DE VAGAS* | REMUNERAÇÃO em REAIS | VAGAS PNE ** | |
Motorista de Transporte Escolar | Ens. Fund. Completo. | 40h | SMECD | 02+CR | R$ 1.665,60 | ||
Auxiliar de Nutrição | Ens. Fund. Incompleto | 40h | SMECD | CR | R$ 1.302,00 | ||
Auxiliar de Limpeza | Ens. Fund. Incompleto | 40h | SMECD | 1+CR | R$ 1.302,00 | ||
*Cadastro de Reserva ** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito) | |||||||
ANEXO IV - FICHA DE PONTUAÇÃO – MOTORISTA
1. Dados Pessoais: | |||||
Nome do (a) Profissional: _______________________________________________Nasc: ____/_____/____ End. ____________________________________________________________PF______________________ Telefone:_____________________________e-Mail:______________________________________________ | |||||
II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||||
Formação | Ensino Fundamental Completo | 6 (seis) | |||
Ensino Médio | 8 (oito) | ||||
III - CURSO DE FORMAÇÃO | |||||
CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 10 (dez) | ||||
IV. EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR - | |||||
Falta grave | |||||
Falta média | |||||
Falta leve | |||||
V - EM CASO DE EMPATE | |||||
Maior pontuação em titulação: | |||||
Maior pontuação curso de formação para condutor: | |||||
Maior idade: | |||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato | |||||
ANEXO V - FICHA DE PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE LIMPEZA
1. Dados Pessoais: | |||
Nome do(a) Profissional: __________________________________________________________ Nasc:____/_____/_____ CPF _________________________RG___________________________ End.___________________________________________________________________________ Telefone:_______________________________________________________________________ | |||
II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
Formação | Ensino Fundamental Incompleto | 4 (quatro) | |
Ensino Fundamental | 6 (seis) | ||
Ensino Médio | 8 (oito) | ||
III - EM CASO DE EMPATE | |||
Maior pontuação em titulação: | |||
Maior idade: | |||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||
Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato |
ANEXO VI - FICHA DE PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
1. Dados Pessoais: | |||
Nome do (a) Profissional: __________________________________________________________ Nasc:____/_____/_____ CPF _________________________RG___________________________ End.___________________________________________________________________________ Telefone:_______________________________________________________________________ | |||
II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
Formação | Ensino Fundamental Incompleto | 4 (quatro) | |
Ensino Fundamental | 6 (seis) | ||
Ensino Médio | 8 (oito) | ||
III - EM CASO DE EMPATE | |||
Maior pontuação em titulação: | |||
Maior idade: | |||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||
Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato |
[S1]