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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 13 dias do mês de abril de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: R. SANCHES PEREIRA – ME, inscrita com o CNPJ sob o n. 15.493.226/0001-49, localizada à Avenida Comendador José Pedro Dias, 863, Centro, CEP: 78.563-000, no município de Tabaporã/MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Ricardo Sanches Pereira brasileiro, médico, inscrito no CPF/MF sob o nº 958.458.799-49 e RG: 5849478-0 SESP/PR, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 03/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, sem acréscimos de valores sobre o valor contratual mensal contratado, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PLANTÕES DIURNOS DE SEGUNDA E SEXTAS-FEIRAS, REALIZAR EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAS DE URGÊNCIA, ATENDER URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, CONSULTAS AGENDADAS, INTERNAÇÕES CLÍNICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS CONFORME DEMANDA JUNTO AO HOSPITAL GUSTAV ADOLF ISERNHAGEM LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTOS DOS GAÚCHOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir do dia 14 de abril do corrente ano e vigorará até o dia 13 de abril de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS
4.1 – O valor mensal acordado entre as partes é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, e seu valor globalcorrespondentes a 12 (doze) mesesde prestação de serviços é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.2001.339039.50 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cód. Reduzido 010
Empenho = R$ 300.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 13 de abril de 2023.
Vanderlei Antonio de Abreu
Presidente CISVA
CONTRATANTE
R. SANCHES PEREIRA – ME
CNPJ sob o n. 15.493.226/0001-49
Sr. Ricardo Sanches Pereira
CPF/MF: 958.458.799-49 e RG: 5849478-0 SESP/PR
Contratada
Anexo I - Dos Serviços
Lotes | Descrição dos Serviços | Quant. | Unidade | Valor Máximo (R$) | Valor Total (R$) |
Lote 01 | PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDER PLANTOES DIURNOS DE SEGUNDA A SEXTAS-FEIRAS DAS 07h00 AS 11h00 E DAS 13h00 AS 17h00; REALIZAR EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DE URGENCIA; ATENDER URGENCIAS E EMERGENCIAS; CONSULTAS AGENDADAS; INTERNACOES CLINICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS CONFORME DEMANDA. | 12 | Meses | 25.000,00 | 300.000,00 |