Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. N. 05/2021, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE N. 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VAL

Aos 19 dias do mês de abril de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: LUDE UCHIYAMA RIBEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MT, sob o n.º 36.965.792/0001-86, com endereço na Avenida Brasil n.º 2174, Sala 330, Edifício Alliance, Centro, Sorriso/MT, telefone (65) 99660-6671, e-mail: servicosmedicossc@gmail.com neste ato representado por Lude Uchiyama Ribeiro, portador da Cédula de Identidade n.º 15038025 SSP/MT, e pelo CPF: 026.257.291-55, residente e domiciliado na Avenida Brasil nº 2346, Centro, Sorriso/MT, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Inexigibilidade n. 01/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a adição de 25% (vinte e cinco por cento) de quantitativos, sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Prestação de Serviços Médicos Especializados em Consulta de Psiquiatria, para atuação junto ao CISVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor permanece inalterado, alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 10

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 19 de abril de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

PRESIDENTE CISVA

CONTRATANTE

LUDE UCHIYAMA RIBEIRO – ME

CNPJ: 36.965.792/0001-86

CONTRATADA

ANEXO I

CONSULTAS ESPECIALIDADES

Lote

Consultas Especialidades

V. Consulta

Juara

Porto dos Gaúchos

Novo Horizonte do Norte

Tabaporã

Total de Consultas Acrescida

Valor Total

06

Psiquiatria

R$ 265,00

75

100

50

-

56

R$ 14.840,00