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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 19 dias do mês de abril de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: LUDE UCHIYAMA RIBEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MT, sob o n.º 36.965.792/0001-86, com endereço na Avenida Brasil n.º 2174, Sala 330, Edifício Alliance, Centro, Sorriso/MT, telefone (65) 99660-6671, e-mail: servicosmedicossc@gmail.com neste ato representado por Lude Uchiyama Ribeiro, portador da Cédula de Identidade n.º 15038025 SSP/MT, e pelo CPF: 026.257.291-55, residente e domiciliado na Avenida Brasil nº 2346, Centro, Sorriso/MT, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Inexigibilidade n. 01/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – Este instrumento tem como objeto a adição de 25% (vinte e cinco por cento) de quantitativos, sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Prestação de Serviços Médicos Especializados em Consulta de Psiquiatria, para atuação junto ao CISVA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS
4.1 – O valor permanece inalterado, alocados na seguinte dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RED: 10
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 19 de abril de 2022.
Vanderlei Antonio de Abreu
PRESIDENTE CISVA
CONTRATANTE
LUDE UCHIYAMA RIBEIRO – ME
CNPJ: 36.965.792/0001-86
CONTRATADA
ANEXO I
CONSULTAS ESPECIALIDADES
Lote | Consultas Especialidades | V. Consulta | Juara | Porto dos Gaúchos | Novo Horizonte do Norte | Tabaporã | Total de Consultas Acrescida | Valor Total |
06 | Psiquiatria | R$ 265,00 | 75 | 100 | 50 | - | 56 | R$ 14.840,00 |