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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 168 DE 20 DE ABRIL 2023. |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.146,10 (CENTO E VINTE MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.992 de 20 de abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 120.146,10 (cento e vinte mil, cento e quarenta e seis reais e dez centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes | 2604 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 120.146,10 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 120.146,10 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Provisão de Emendas Parlamentares | 2118 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 120.146,10 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 120.146,10 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da lei supracitada, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa adequação orçamentária utilizando recursos de Emendas Parlamentares do vereador, Ademir Anibale – MDB, com vista a possibilitar mais aquisições de materiais de esportivos, taxas, arbitragens e adiantamento de viagens aos atletas competidores, bem como, dos vereadores, Romer Sator Yamashita – PV e Edmilson Porfírio – PODEMOS, com vista a apoiar financeiramente e com materiais necessários para a manutenção e desenvolvimento das modalidades esportivas de Jiu Jitsu, Judô, Futsal masculino e feminino em eventos municipais, estaduais e nacionais, a custear a aquisição de materiais esportivos para os projetos esportivos e do vereador, Eduardo Sanches – REPUBLICANOS, que visa apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos neste município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês deabril do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.