Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2023.

DECRETO N.º 168 DE 20 DE ABRIL 2023.

DECRETO N.º 168 DE 20 DE ABRIL 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.146,10 (CENTO E VINTE MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei n.º 5.992 de 20 de abril de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 120.146,10 (cento e vinte mil, cento e quarenta e seis reais e dez centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

2604

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

120.146,10

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

120.146,10

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Provisão de Emendas Parlamentares

2118

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

120.146,10

TOTAL DA REDUÇÃO:

120.146,10

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da lei supracitada, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa adequação orçamentária utilizando recursos de Emendas Parlamentares do vereador, Ademir Anibale – MDB, com vista a possibilitar mais aquisições de materiais de esportivos, taxas, arbitragens e adiantamento de viagens aos atletas competidores, bem como, dos vereadores, Romer Sator Yamashita – PV e Edmilson Porfírio – PODEMOS, com vista a apoiar financeiramente e com materiais necessários para a manutenção e desenvolvimento das modalidades esportivas de Jiu Jitsu, Judô, Futsal masculino e feminino em eventos municipais, estaduais e nacionais, a custear a aquisição de materiais esportivos para os projetos esportivos e do vereador, Eduardo Sanches – REPUBLICANOS, que visa apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos neste município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês deabril do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.