Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N.º 07/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA PENTAGANO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME, OBJET

Aos 31 dias do mês de março de 2023, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 893.514.361-87, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: PENTAGANO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.697.300/0001-08, com sede na Rua das Primaveras nº 129N, 02 piso, Sala 04, Bairro Centro, CEP 78.450-000 no Município de Nova Mutum Estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor Jeferson Emanoel da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1612178 SESP/MT e CPF nº 008.880.901-37, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Dispensa n. 02/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, sem acréscimos de valores, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de Prestação de Serviços Médicos Especializados em Consulta de Psiquiatria, para atuação junto ao CISVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor global, do presente contrato é de R$ 4.788,00 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) mensais alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 10

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 31 de março de 2023.

Vanderlei Antonio de Abreu

PRESIDENTE CISVA

CONTRATANTE

PENTAGANO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME

CNPJ sob o nº 19.697.300/0001-08

Jeferson Emanoel da Silva

RG nº 1612178 SESP/MT e CPF nº 008.880.901-37

CONTRATADA