Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2023, que entre si celebram a Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o Município de Reserva do Cabaçal – MT, para os fins que especifica.

Pelo presente aditivo contratual, o CISOMT - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.870.663/0001-20, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, Mirassol D’Oeste – MT., representado neste ato pelo seu Presidente Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 609.632.046-53, e cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, doravante denominado de CONTRATANTE, e a o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo dos Serviços, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.1. Acréscimo de quantitativo;

1.2. Acréscimo de valor contratual.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a alteração de valor no Item 1 das disposições contidas no Contrato nº 25/2023, por razão bilateral.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, incisos II e IV e no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e previsto no teor do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO

3.1. A cláusula abaixo do contrato nº 25/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1. Fica pactuado o acréscimo (quantitativo) de 30 (trinta) plantões e acréscimo de valor de 25% no Serviço de Profissional Temporário - do tipo Médico Clínico Geral – Plantão de 12 (doze) horas, com 01 (uma) hora de descanso, onde a partir da presente data, o valor do plantão que era R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) passara a ser R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2023, e correrão por conta da dotação orçamentária:

01 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste Mato Grosso

001 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste Mato Grosso

10.122.0001.2001 – Manutenção e Encargos do CISOMT

3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria

Fonte do Recurso Financeiro Próprio do Orçamento Vigente.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2. Para dirimir qualquer questão decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Mirassol D’Oeste- MT, 01 de março de 2023.

MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA

CNPJ: 01.870.663/0001-20

Presidente do CISOMT

MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL

CNPJ:01.367.788/0001-31

Jonas Campos Vieira

Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal

TESTEMUNHAS:

Danilo dos Santos Bastos

Barbara Arruda Garcia

CPF: 003.163.161-48

CPF: 016.758.101-50

O presente Termo Aditivo foi analisado pelo profissional do direito abaixo subscrito, em 01 de março de 2023.

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Nestor Fidelis Sociedade de Advogado

Assessora Jurídica