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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 015/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2022, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO-EPP, inscrita no CNPJ: 28.540.624/0001-10 na forma e condições seguintes.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: GESSE VITOR LEITE DE BRITO-EPP, inscrita no CNPJ: 28.540.624/0001-10, com endereço na Av. Araguaia, Centro, Luciara-MT CEP 76.660-000, neste ato representado pela sua Representante Legal Sr. GESSE VITOR LEITE DE BRITO-EPP, inscrito no CPF sob n. 055.991.771-65 doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Quarta do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 28/12/2022 até a data de 26/06/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LIVRE ACESSO
2.1. Fica acrescentada ao Contrato Principal, a Cláusula de Livre Acesso, em atendimento a Portaria Interministerial 424/2016,
“CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
Art. 43. Os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo”.
2.2. O contratado concede livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 015/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 28 de dezembro de 2022.
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CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
GESSE VITOR LEITE DE BRITO-EPP
28.540.624/0001-10