Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2023.

​PORTARIA Nº. 008/2023.

DATA: 09 DE MAIO DE 2023

SUMULA: “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor de ANTONIO JOSE BRASIL”.

A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e ainda artigos. 7º, inciso I, 29, Inciso I e 30, inciso I, da Lei Municipal Complementar nº. 058, de 29 de abril de 2.011, que rege a Previdência Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento da Sra. APARECIDA BRAZ DE OLIVEIRA BRASIL, portadora do CPF nº 834.891.001-82 e RG nº 1.852.812 SSP/PR, matrícula previdência nº 009, servidora aposentada pelo RPPS, em favor de ANTONIO JOSE BRASIL, portador do RG Nº 1.017.135 SSP/PR, inscrito no CPF nº 175.858.139-53, na qualidade de cônjuge, em caráter vitalício.

Art. 2º. Os proventos do benefício serão integrais, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 2023.07.00000001, concedidos a partir da data do óbito (07/04/2023), até posterior deliberação.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme critérios de atualização estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º. Com a extinção da quota do dependente, extinta ficará também a pensão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal