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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 355/2015
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, através do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Srº NILVO PEDRO LANZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 271215 SSP/MT e do CPF nº 279.621.640-34, residente e domiciliado na Rua Acelino Bibiano de Oliveira, nº 184, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a JOSIANY MARTINS MORAES, brasileira, solteira, portadora do RG n° 1840733-1 SSP/MT e CPF n° 033.205.871-96, residente e domiciliada na Avenida Colina Azul, s/nº, bairro Pedregal, neste municipio Diamantino-MT, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam a prestação de serviço, por prazo determinado, nos termo do Artigo 49 da Lei nº 881/13, e da Lei nº 1013/14, observadas a classificação no Processo Seletivo 001/2015, e as cláusulas e condições a seguir que reciprocamente celebram e aceitam:
O presente TERMO tem por finalidade a RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 355/2015, tendo como objeto a contração temporária da servidora com o cargo de Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar, lotada na Escola Municipal Prefeito João Batista de Almeida, contratada através do processo seletivo 001/2015, para substituir a servidora publica Helena Teresinha da Silva, que se encontra afastada pelo INSS para a Reabilitação Profissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE nos termos da cláusula oitava do referido contrato, resolve na presente data, dissolver unilateralmente, nas razões do interesse da administração, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Rescisão de Contrato tem sua validade a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente RESCISÃO.
Diamantino/MT, 22 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO
Prof. NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura