2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 009/2021
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 009/2021
PROCESSO LICITATORIO N° 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 009/2021, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATORIO N° 021/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA SANITÁRIA ESPECIALIZADA EM ATERRO SANITÁRIO, COM ATUAÇÃO EM MANEJO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS GERADOS NA ÁREA URBANA, DISTRITOS E ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT,, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT E A EMPRESA SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL – LTDA, CNPJ sob nº. 10.242.459/0002-36 |
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O município de TABAPORÃ – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-12.223.800 SSP/MG e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE.
SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL – LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.242.459/0002-36, sediada na Rodovia MT 140, KM 25, Chácara 180-A e 181-A, Zona Rural, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado pela Srª. Maria Inez Lazzaris Ferlin, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 666.130-0 SSP/MT e CPF nº. 422.210.729-87.
DA FINALIDADE
O presente termo aditivo tem como finalidade o reajuste de preço e do valor do ITEM 1 do Contrato nº 027/2018, aumentando o valor do ITEM em 7,42 %, passando o Valor Unitário de R$ R$ 162,70 (Cento e sessenta e dois reais e setenta centavos) para o Valor Unitário de R$ 174,77 (Cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos). O Reajuste tem por justificativa o Inciso I e II, Artigo 65, Lei 8.666/93. O valor global para a execução do contrato de R$: R$: 390.480,00( Trezentos e noventa mil e quatrocentos e oitenta reais) passa a ser um valor global de R$: 419.453,61 ( Quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavo).O presente termo aditivo também tem como finalidade e Prorrogar a vigência do CONTRATO 009/2021, por mais 12 (Doze) Meses, com inicio em 03/06/2023 e término em até 03/06/2024 conforme este termo aditivo e os termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal os dispostos nos artigo 65, incisos I e II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe as Clausulas sexta do Contrato 009/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração da CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, Sub item 2.1, com a adição de 7,42 % - 174,77 (Cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) ao valor Unitário do Contrato n° 0009/2021 e da CLAUSULA DECIMA – prorrogando a vigência do contrato por mais 12 (Doze) Meses conforme artigo 57, inciso II da Lei n. ° 8.666/93.
CLAÚSULA SEGUNDA
DO OBJETO, passa a ter a seguinte redação:
Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA SANITÁRIA ESPECIALIZADA EM ATERRO SANITÁRIO, COM ATUAÇÃO EM MANEJO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS GERADOS NA ÁREA URBANA, DISTRITOS E ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, bem como na Cláusula Segunda do Contrato n° 009/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Cláusulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo administrativo correrão por conta da – LOA/2023, dotações orçamentárias como segue abaixo:
As despesas relativas a esta contratação correrão por conta dos Recursos Orçamentários:
11.00200.15.452.0015.2097.339039.00.00 – Fonte: 1500 0000 000
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do Processo Licitatório N° 021/2020 – Pregão Presencial Nº 016/2020, e a proposta da CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Tabaporã - MT, 16 de Maio de 2023.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal CONTRATANTE | SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA CNPJ sob nº. 10.242.459/0002-36Maria Inez Lazzaris Ferlin Representante CONTRATADO | |||
Francielly Apª Bispo de Oliveira CPF Sob n° 041.491.611-51 Testemunha | Camila de Mello CPF Sob n° 071.670.861-26 Testemunha |