Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.006 DE 12 DE MAIO DE 2023

LEI ORDINÁRIA N.º 6.006 DE 12 DE MAIO DE 2023

ATUALIZA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 À 2027, ACOMPANHADA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica projetada a Receita Corrente e de Capital para o período de 2024 a 2027 e, reestimada a Receita Corrente e Receita de Capital para o corrente exercício, de acordo com o §3º, do art. 12 da Lei Complementar Nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.

Art. 2º Fica reestimada a receita corrente para o exercício 2023 em R$ 513.446.776,36 (quinhentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) e o valor de R$ 547.032.423,08 (quinhentos e quarenta e sete milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e oito centavos para o exercício financeiro de 2024.

Parágrafo Único. Compõem esta Lei o Relatório de Receitas Previstas, Projetadas e Realizadas e o Relatório de Evolução da Receita.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de maio do ano de 2023, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Obs: para acessar os anexos da presente lei, por gentileza acessar o link https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/?leis-orcame...