Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023 - Retificado

DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.

CONSIDERANDO: A Instrução Normativa RFB n. 1877 de 14 de Março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

DECRETA:

Art. 1º. Ratifica-se o quantum fixado, para o exercício de 2023 dos Valores da Terra Nua – VTN para base de cálculo do imposto Territorial Rural – ITR no Município de Alto Paraguai – MT, com base no valor venal por hectare, conforme tabela abaixo descriminada:

Exercício

Lavoura de Aptidão boa

Lavoura de aptidão regular

Lavoura de aptidão restrita

Pastagem plantada

Silvicultura ou pastagem natural

Preservação da fauna ou flora

2023

6.257,15

4.333,24

3.623,00

4.333,24

3.183,31

2.056,29

Art.2º. Informa o Valor de Mercado – VTI (Valores Total do Imóvel) para base de calculo de ITBI no Município de Alto Paraguai – MT para o ano de 2023, com base no valor venal por hectare, conforme tabela abaixo descriminada:

Exercício

Lavoura de Aptidão boa

Lavoura de aptidão regular

Lavoura de aptidão restrita

Pastagem plantada

Silvicultura ou pastagem natural

Preservação da fauna ou flora

2023

27.272,71

18.181,12

15.909,08

15.909,08

9.156,90

6.818,17

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, 17 de maio de 2023.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL