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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos processos de licitações públicas no Município de Porto Esperidião, e dá outras providências.
Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Porto Esperidião;
DECRETA:
Art. 1º. Nos processos de licitações públicas do Município de Porto Esperidião, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
Art. 2º. Consideram-se da Região Vale do Jaurú, os municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, a saber:
I - Araputanga;
II - Curvelândia;
III - Cáceres;
IV - Figueirópolis D'Oeste;
V - Glória D'Oeste;
VI - Indiavaí;
VII - Jaurú;
VIII - Lambari D'Oeste;
IX - Mirassol D'Oeste;
X - Porto Esperidião;
XI - Reserva do Cabaçal;
XII - Rio Branco;
XIII - Salto do Céu; e
XIV - São José dos Quatro Marcos.
Art. 3°. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os Fundos Especiais e as Autarquias.
Art. 4°. Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Porto Esperidião.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 18 de maio de 2023.
Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal