Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

​DECRETO Nº 18/2023 DE 18 DE MAIO DE 2023.

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos processos de licitações públicas no Município de Porto Esperidião, e dá outras providências.

Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Porto Esperidião;

DECRETA:

Art. 1º. Nos processos de licitações públicas do Município de Porto Esperidião, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;

Art. 2º. Consideram-se da Região Vale do Jaurú, os municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, a saber:

I - Araputanga;

II - Curvelândia;

III - Cáceres;

IV - Figueirópolis D'Oeste;

V - Glória D'Oeste;

VI - Indiavaí;

VII - Jaurú;

VIII - Lambari D'Oeste;

IX - Mirassol D'Oeste;

X - Porto Esperidião;

XI - Reserva do Cabaçal;

XII - Rio Branco;

XIII - Salto do Céu; e

XIV - São José dos Quatro Marcos.

Art. 3°. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os Fundos Especiais e as Autarquias.

Art. 4°. Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Porto Esperidião.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 18 de maio de 2023.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal