Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

LEI N°1025-2023 TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS COM DETECTORES DE METAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT

LEI N°1025/2023

DATA: 16 DE MAIO DE 2023

“TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS COM DETECTORES DE METAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no município de Ribeirão Cascalheira-MT.

§1º O ingresso de toda e qualquer pessoa nas Unidades Escolares, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais.

§ 2º A pessoa que se negar a passar pelos equipamentos não poderá ter acesso às dependências das Unidades Escolares.

Art.2º. A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 dias ou o início do próximo período letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, para que todos os estabelecimentos de ensino que se enquadrarem no caput desta lei adotem a medida preconizada.

Art.3º. Para atender o disposto nessa lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 16 DE MAIO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal