Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Maio de 2023.

​EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2023

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2023

Altera o artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia-MT, para definir a competência do Chefe do Poder Executivo sobre Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos da Câmara e aos vereadores.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições conferidas nos termos do Art. 51, § 6º, da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1° Fica alterado o Art. 11 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:

“Art. 11 .......................................................................................

XXIV – dispor sobre concessão de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores da Câmara e aos vereadores.”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Palácio “Francisco José Bernardo”, 17 de maio de 2023.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT

EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA

Presidente

EDSON NOEL DA SILVA

Vice-Presidente

VALTER PEREIRA DA SILVA

Primeiro-Secretário

VALMIR OLIVEIRA DE ALMEIDA

Segundo-Secretário