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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Dispõe sobre gratificação de desempenho de atividade no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal a Gratificação de Desempenho de Atividade em Comissão Permanente (GDA), devida a vereadores membros titulares efetivos de Comissão Permanente no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) da respectiva remuneração do Vereador, respeitando o teto salarial do Prefeito Municipal, observado compatibilidade de horários entre os trabalhos a serem desenvolvidos na Comissão Permanente e no respectivo cargo do Vereador, bem como, a assiduidade às atividades da Comissão Permanente.
Art. 2º A gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) expressa no Art. 1º desta Resolução é de natureza transitória, sendo devida somente quando o Vereador tiver desenvolvendo atividades inerentes à Comissão Permanente não se incorporando à sua respectiva remuneração.
Art. 3º A gratificação somente será devida se houver participação do Vereador em pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões ordinárias e/ou 2/3 (dois terços) das reuniões extraordinárias mensais das Comissões permanentes, não sendo devida a gratificação em caso de licença ou de afastamento previsto na legislação, sendo possível a justificativa das ausências por atestado médico e documento comprobatórios de missão legislativa de interesse da população do Município.
Art. 4º A participação concomitante em mais de 01 (uma) Comissão Permanente não dá direito a novo pagamento do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade.
Art. 5º A Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) é devida ao membro suplente de Comissão Permanente de forma proporcional aos dias de sua assunção em substituição ao titular do cargo.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal e o 1º Secretário serão responsáveis pela fiscalização dos trabalhos das Comissões Permanentes e a efetiva participação dos seus membros, sendo lhes aplicável a retribuição disposta no art. 1º desta Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Palácio “Francisco José Bernardo”, 02 de maio de 2023.
EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA
Presidente
REGISTRADO NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT E PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL E POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.
VALDINO CARLOS RODRIGUES
Secretário-Geral