Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2023.

​1° NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO COM RETOMADA DOS SERVIÇOS IMEDIATAMENTE

1° NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO COM RETOMADA DOS SERVIÇOS IMEDIATAMENTE

Ilustríssimo Senhor

MOIZES BARBOSA DA SILVA

Representante Legal da Empresa

MOIZES B. DA SILVA- LIMPEZA ME CNPJ 14.626.409/0001-22.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, por meio de sua comissão de licitação, em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, vem, formal e respeitosamente, realizar notificação para que seja retomado os serviços de limpeza dos logradouros públicos, praças, ruas e avenidas e demais serviços conforme conta na ata de registro de preços n° 020/2022 do pregão presencial 016/2022, firmado com a notificada MOIZES B. DA SILVA- LIMPEZA ME CNPJ 14.626.409/0001-22.

Ocorre que os serviços não vêm sendo realizados de forma satisfatória conforme consta na ata de registro, algumas praças, logradouros públicos, ruas e demais, não estão sendo limpos conforme constava no termo de referência da referida licitação onde a notificada sagrou-se vencedora da licitação.

Dessa forma, notifica-se a licitante vencedora para retomar a execução, e feito os serviços imediatamente, ademais, acrescenta-se ainda a possibilidade de aplicação de outras penalidades e sanções, conforme previstas na Lei de Licitações e na cláusula décima quarta da ata de registro de preços, como é a hipótese da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal.

Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, assegurados no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos.

Ante o exposto e amparado no contrato celebrado, que impõe sanções pelo não cumprimento do contratado, NOTIFICA a empresa notificada MOIZES B. DA SILVA- LIMPEZA ME CNPJ 14.626.409/0001-22, na pessoa de seu Representante Legal, MOIZES BARBOSA DA SILVA, para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente notificação, para RETOMADA DOS SERVIÇOS, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato e na legislação de regência.

Sem mais para o momento, colocamo‐nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

General Carneiro, 23 de Maio de 2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Nelma Aparecida Gomes de Oliveira

Presidente

Lilian Borges do Nascimento

Secretaria

Domingos Paulo Alves de Araujo Neto

Membro