Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI N.º 913 DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo realizar Concurso Público para provimento de diversos cargos públicos vagos e de outras providências.”

Ivanildo vilela da silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos e preenchimento de cadastro reserva, previstos nas leis municipais n. 519/2012 e 520/2012, nos termo do art. 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira, devendo observar os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Art. 2º Os vencimentos, jornada de trabalho e qualificação exigida dos cargos são os previstos em lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo/MT, 24 de maio de 2023.

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL