Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2023.

​LEI N.º 914 DE 24 DE MAIO DE 2023.

“Atualiza os valores de gratificação por exercício de funções previstas no anexo I da Lei Municipal n. 442 de 04 de novembro de 2009 e dá outras providências.”

Ivanildo vilela da silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Atualiza-se os valores pagos a título de gratificação por exercício de função, atualizando-se o Anexo I da Lei n. 442 de 04 de novembro de 2009 passando a dispor:

Símbolo

Função

n. de Vagas

Vencimento

DAS

Gerente ou Presidente da Comissão de Avaliação de Patrimônio

01

R$ 1.000,00

MCP

Membro da Comissão de Patrimônio

02

R$ 400,00

DAS

Presidente da Comissão de Avaliação do ITBI

01

R$ 1.000,00

MCP

Membro da Comissão de Avaliação do ITBI

02

R$ 400,00

Art. 2º Os valores das gratificações serão corrigidos monetariamente no mesmo período, data e índice aplicável aos vencimentos dos servidores públicos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo/MT, 24 de maio de 2023.

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL