Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

​PROJETO DE LEI N.º 1179/2023 DE, 15 DE MAIO DE 2023.

PROJETO DE LEI N.º 1179/2023 DE, 15 DE MAIO DE 2023.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de General Carneiro/MT e, dá outras providências”

MARCELO AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 43,40% (quarenta e três inteiros e quarenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 18,61% (dezoito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial;

b) 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005.

Gabinete do Prefeito do Município de General Carneiro/MT, 15 de Maio de 2023.

MARCELO AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2023

24,79%

2024

25,68%

2025

26,55%

2026

27,42%

2027

28,27%

2028

29,10%

2029

29,92%

2030

30,73%

2031

31,53%

2032

32,31%

2033

33,39%

2034

34,69%

2035

35,99%

2036

37,28%

2037

38,58%

2038

39,88%

2039

41,18%

2040

42,48%

2041

43,77%

2042

45,07%

2043

46,37%

2044

47,67%

2045

48,97%

2046

50,26%

2047

51,56%

2048

52,86%

2049

54,16%

2050

55,45%

2051

56,75%

2052

58,05%

2053

59,35%

2054

60,65%

2055

61,94%