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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
PROJETO DE LEI N.º 1179/2023 DE, 15 DE MAIO DE 2023.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de General Carneiro/MT e, dá outras providências”
MARCELO AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 43,40% (quarenta e três inteiros e quarenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 18,61% (dezoito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial;
b) 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005.
Gabinete do Prefeito do Município de General Carneiro/MT, 15 de Maio de 2023.
MARCELO AQUINO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2023 | 24,79% |
2024 | 25,68% |
2025 | 26,55% |
2026 | 27,42% |
2027 | 28,27% |
2028 | 29,10% |
2029 | 29,92% |
2030 | 30,73% |
2031 | 31,53% |
2032 | 32,31% |
2033 | 33,39% |
2034 | 34,69% |
2035 | 35,99% |
2036 | 37,28% |
2037 | 38,58% |
2038 | 39,88% |
2039 | 41,18% |
2040 | 42,48% |
2041 | 43,77% |
2042 | 45,07% |
2043 | 46,37% |
2044 | 47,67% |
2045 | 48,97% |
2046 | 50,26% |
2047 | 51,56% |
2048 | 52,86% |
2049 | 54,16% |
2050 | 55,45% |
2051 | 56,75% |
2052 | 58,05% |
2053 | 59,35% |
2054 | 60,65% |
2055 | 61,94% |