Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

​NOTIFICAÇÃO Nº 10257/2023 LIMPEZA DE LOTE

Cód Imóvel : 10093 Inscrição Imobiliária: 01.42.014.00023.001

Nome/Razão Social: FLAVIA CRISTINA MACIEL MARTINS CPF/CNPJ: 872.377.681-15

Endereço: ESTRADA PEROLA Bairro: COM. SANTA LUZIA

Número: 0 Complemento: Cidade/UF: COLIDER/MT CEP:

LEI Nº 3.274/2023:

Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A e 13-B, na Lei nº 2.544, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13-A Os proprietários ou possuidores de terrenos situados no perímetro urbano deverão mantê-los limpos, através do uso da capinação ou outros meios adequados.

Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das disposições constantes no presente artigo, os proprietários serão notificados para no prazo de 05 (cinco) dias realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa.

Art. 13-B Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que o proprietário ou possuidor tome as providências estipuladas, será lavrado o respectivo auto de infração com imposição da penalidade de multa correspondente à 8 (oito) unidades do valor de referência fiscal do município de Colíder.

Parágrafo único. Em caso de não regularização da infração no prazo estipulado pela autoridade competente, possibilitará a realização dos serviços diretamente pelo Município, por intermédio de suas Secretarias Municipais, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas com a limpeza do terreno.

Fica Notificado a LIMPEZA de LOTES.

Aos infratores das disposições das presentes Leis, além das medidas judiciais cabíveis, ser-lhe-ão aplicadas taxas, conforme

Decreto 10/2023.

Quinta-feira, 7 de Março de 2023.