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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 25/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2023
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: JOSEMAR DA SILVA-EPP, cadastrada no CNPJ nº 03.193.276/0001-21, representada pelo seu Proprietário Senhor JOSEMAR DA SILVA, portador do RG N°1096757-5 SJ-MT e CPF: N°843.485.261-68, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, N°01, Bairro: Jardim Atlanta, Reserva do Cabaçal-MT, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem Reajustar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP
1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 25/2023, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.
2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP
2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP
3.1 – O valor total da ATA será reajustada (Baixa) em 18.5% PARA O ITEM 07 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022 E 7.1% PARA O ITEM 08 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022, em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito | Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario | Red.51 - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario | Red.88 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red.89 - 26.782.0005.2026 3.3.90.30 fonte 1.1.750 Red.132 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 0.1.759 Red.135 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 0.1.759 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto | Red.143 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação | Red.177 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.183 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.184 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red.185 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553 Red.186 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 25 de Julho de 2022.
PAULO CASTRO DA SILVA
Assessor Jurídico
OAB/MT Nº. 18.158
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal | JOSEMAR DA SILVA RIBEIRO PROPRIETARIO CNPJ: 03.193.276/0001-21 |
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