Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 25/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2023

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: JOSEMAR DA SILVA-EPP, cadastrada no CNPJ nº 03.193.276/0001-21, representada pelo seu Proprietário Senhor JOSEMAR DA SILVA, portador do RG N°1096757-5 SJ-MT e CPF: N°843.485.261-68, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, N°01, Bairro: Jardim Atlanta, Reserva do Cabaçal-MT, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem Reajustar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP

1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 25/2023, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.

2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP

2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP

3.1 – O valor total da ATA será reajustada (Baixa) em 18.5% PARA O ITEM 07 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022 E 7.1% PARA O ITEM 08 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022, em conformidades com art. 65, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.51 - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.88 - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red.89 - 26.782.0005.2026 3.3.90.30 fonte 1.1.750

Red.132 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 0.1.759

Red.135 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 0.1.759

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.143 - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.177 - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.183 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.184 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red.185 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553

Red.186 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 25 de Julho de 2022.

PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº. 18.158

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

JOSEMAR DA SILVA RIBEIRO

PROPRIETARIO

CNPJ: 03.193.276/0001-21

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: