Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2023.

DECRETO 33/2023 DE 24 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento e adequação da Lei 534/2012 que é a regulamentação tributária do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda que o Município deve cumprir com o artigo 12 da referida lei, bem como com o decreto 06 de 18 de janeiro de 2023 que estabelece a tabela de preços do IPTU;

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2023 será pago pelos contribuintes da seguinte forma:

I – Parcela Única até 30/06/2023 (trinta de junho de dois mil e vinte e três);

II – Em até 03 (três) parcelas iguais com as seguintes datas:

Primeira Parcela: 30/06/2023 (trinta de junho de dois mil e vinte e três)

Segunda Parcela: 30/07/2023 (trinta de julho de 2023)

Terceira Parcela: 30/08/2023 (trinta de agosto de 2023)

Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 24 de maio de 2023.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal