Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2023.

​DECRETO N.º 5.249, DE 25 DE MAIO DE 2023

DECRETO N.º 5.249, DE 25 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento;

Considerando que foi realizado o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 33/2023; decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) servidor(a) público(a) municipal Marcivania Moreira Martins, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 1965, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, para todos os efeitos legais, referente ao período de 1/10/1998 A 16/3/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de maio de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal