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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA UNILATERAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 02.545.557/0001-33, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 88/2023, em nome de COMERCIAL LUAR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ n° 43.853.822/0001-28 com sede na Avenida Rad. Edson Luís da Silva, n° 1037, Tijucal, Setor I Cidade: Cuiabá - MT CEP: 78.088-000, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma unilateral, do Registro de Preços para Eventual e Futura, Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as Necessidades das Secretarias do Poder Executivo, Juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT, vinculado à ARP nº 88/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2023.
CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
2.1. O presente cancelamento tem como motivação por atraso na entrega dos pedidos, a empresa foi devidamente notificada do atraso do fornecimento, por meio da Notificação n° 001/ADM/2023, descumprindo o prazo de entrega dos itens solicitados por meio de NAD´s: 2796, 2892, 2911 e 2958, ficando prejudicado o município por meio de seus órgãos, principalmente o Hospital Municipal nos fornecimento de alimentação aos pacientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O cancelamento, ora efetivado unilateralmente, com fundamento na cláusula 14ª, item ¨a¨ e ¨d¨ e art.78, IV, Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.
Confresa-MT, 26 de Maio de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
DISTRATANTE