Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2023.

​ LEI MUNICIPAL Nº 1073/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1073/2023

DATA: 12 DE ABRIL DE 2023.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Trivelato Artes e Cidadania - ATAC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.376.650/0001-00, com sede na Rua Marta Krindges, s/n, Bairro: Jardim Morocó II, na cidade de Santa Rita do Trivelato - MT.

Art. 2º - O Poder Executivo irá fomentar a manutenção das despesas do Projeto Samba Menino para crianças e adolescentes da sede do Município de Nova Ubiratã - MT, visando promover aprendizado básico musical.

Parágrafo Único - O Fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que serão repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais) cada, iniciando o fomento no mês de março e findando-se em Dezembro de 2023, na forma de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º - A Associação de Trivelato Artes e Cidadania - ATAC deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, Dezembro de 2023 deverá ser realizada dentro do exercício de 2023.

§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2023.

Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.

Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE ABRIL DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 12/04/2023.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº __/2023

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E A ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e a ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC, inscrita no CNPJ sob nº 18.376.650/0001-00, com sede na Rua Marta Krindges, s/n, Bairro: Jardim Morocó II, na cidade de Santa Rita do Trivelato - MT, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Thiago de Medeiros Deluqui, portador do CI/RG nº 1573332-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 004.496.341-67, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O Poder Executivo irá fomentar a manutenção das despesas do Projeto Samba Menino para crianças e adolescentes da sede do Município de Nova Ubiratã - MT, visando promover aprendizado básico musical.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada uma.

§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a MUNICIPIO transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

Mês

Meta

Valor

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

Dezembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 5.500,00

§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pagas até o quinto dia útil do mês subsequente, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2023, para apoio e custeio das despesas do Projeto Samba Menino para crianças e adolescentes da sede do Município de Nova Ubiratã - MT, visando promover aprendizado básico musical.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº xxx/2023, cuja previsão é a seguinte:

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal __/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor da ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

§1º – A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, ou seja a OSC terá até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, Dezembro de 2022 deverá ser realizada dentro do exercício de 2023;

§2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 3º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Associação previamente.

e) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.

II - COMPETE A ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Fomento e conforme Instrução Normativa do Município;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

f) O Projeto Samba Menino deverá ser executado na unidade CRAS 2, podendo a critério do município se deslocar para os distritos, com o público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e crianças/adolescente da comunidade, com a capacidade para atender até 90 crianças/adolescente.

g) O Instrutor deverá cumprir carga mínima de 20 horas semanais, onde desenvolverá as atividades 02 (duas) vezes na semana (terça-feira e quarta-feira), tanto no período matutino quanto vespertino;

h) O Instrutor deverá assinar folha ponto que será assinada pela coordenadora do CRAS 2 e apresentar ao setor de convênios da Prefeitura para fins de comprovação dos serviços realizados, podendo em caso de faltas realizar o repasse parcial aos dias trabalhados.

i) Deverá ser realizada no mínimo 05 (cinco) apresentações no decorrer do ano, para demonstrar a sociedade os trabalhos desenvolvidos com o projeto.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento;

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Ubiratã – MT __ de xxx de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

Edegar José Bernardi

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE TRIVELATO ARTES E CIDADANIA - ATAC

Thiago de Medeiros Deluqui

Presidente ATAC

TESTEMUNHAS:

_____________________________

NOME:

CPF:

____________________________________

NOME:

CPF:

ANEXO ÚNICO

Folha de Ponto - Período:

Nome:

CPF:

Dia

Entrada

Início do Intervalo

Fim do Intervalo

Saída

Assinatura

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

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15

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31

INSTITUIÇÃO:

DATA:

COORDENADOR DO CRAS:

ASSINATURA:

ASSINATURA: